A Secretaria de Meio Ambiente e Transportes da Prefeitura de São Gonçalo informa o calendário de credenciamento e vistorias para veículos que prestam o serviço de transporte escolar no município durante o ano de 2025. O período para realizar o credenciamento começou nesta segunda-feira (14/04), e se estenderá até o dia 16 de maio.
Para efetuar o credenciamento, os processos devem ser entregues no protocolo geral, localizado no Shopping Partage, na Avenida Presidente Kennedy, número 425, no Centro de São Gonçalo. A lista completa da documentação exigida para estabelecimentos de ensino, empresas e profissionais autônomos pode ser consultada no seguinte link: https://do.pmsg.rj.gov.br/diario/2025_04_11.pdf.
Pendências
O cronograma de vistorias para os veículos de transporte escolar ocorrerá entre os dias 19 de maio e 27 de junho. É importante ressaltar que autônomos, escolas e empresas não poderão apresentar pendências de vistorias anteriores para realizar o procedimento em 2025.
A vistoria dos veículos incluídos nos processos de credenciamento será realizada na Rua João Damasceno, número 135, no bairro Porto Velho, em São Gonçalo, no período de 14 de abril de 2025 a 30 de maio de 2025, mediante agendamento prévio.
Durante a vistoria, será obrigatória a apresentação do selo e do lacre do Inmetro no tacógrafo atual, em conformidade com a tabela de vistoria do órgão competente. Somente os veículos que apresentarem toda a documentação exigida serão vistoriados.
Os proprietários dos veículos que não forem aprovados na vistoria dentro do prazo estabelecido no calendário receberão uma notificação com um prazo de 15 (quinze) dias para regularizar as pendências identificadas.
Caso não seja possível cumprir as exigências dentro do prazo inicial, o proprietário deverá apresentar, antes do término desse período, uma justificativa e um requerimento solicitando a prorrogação do prazo. Se a justificativa for aceita, o prazo poderá ser estendido por mais 15 (quinze) dias, por uma única vez. O não cumprimento das disposições desta Resolução sujeitará o proprietário às sanções previstas no Decreto nº 009/2024.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo