Curitiba (PR) – O presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), desembargador Sigurd Roberto Bengtsson, declarou, nesta terça-feira (9/4), que, por maioria de votos, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) decidiu pela improcedência dos pedidos constantes dos processos, que pleiteavam a cassação do mandato do senador Sergio Moro e a sua inelegibilidade por abuso do poder econômico durante a campanha para as eleições de 2022.
Na tarde desta terça-feira(9/4), o julgamento, iniciado no 1º de abril, foi retomado com o voto do desembargador eleitoral Julio Jacob Junior. Em seguida, proferiram seus votos o desembargador eleitoral Anderson Ricardo Fogaça e o presidente da Corte do TRE-PR, desembargador Sigurd Roberto Bengtsson.
Por 5 votos a 2, os pedidos constantes dos processos foram julgados improcedentes.
Cabe ressaltar que, da decisão da Corte do TRE-PR, cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Tanto o PL quanto a federação que reúne PT, PCdo B, e PV anunciaram que vão recorrer.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – Editor de conteúdo