TRF2 amplia obrigação da União de implantar PBM em hospitais federais

A 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu ampliar para todo o território nacional os efeitos da sentença que obriga a União a implementar o Programa de Gerenciamento e Manejo do Sangue do Paciente (Patient Blood Management – PBM) nas unidades federais de saúde.
Com a decisão, a União passa a ser obrigada a adotar medidas de implantação, capacitação de profissionais e fiscalização do PBM em todos os hospitais federais sob sua gestão, e não apenas no estado do Rio de Janeiro, como previa a decisão de primeira instância.
O julgamento ocorreu por unanimidade, em sessão realizada nesta quarta-feira (21). O colegiado rejeitou o pedido de reexame apresentado pela União e acolheu o recurso do Ministério Público Federal (MPF), estendendo os efeitos da sentença a todo o país, sem alterar os prazos e demais obrigações já fixadas.
Na prática, o TRF2 reconheceu que a política pública de manejo racional do sangue deve ser aplicada de forma uniforme em âmbito nacional. A medida garante que pacientes atendidos em hospitais federais tenham acesso a alternativas seguras às transfusões sanguíneas, incluindo aqueles que recusam o procedimento por motivos religiosos, como as Testemunhas de Jeová.
A atuação do MPF no caso teve início em 2012, a partir de um inquérito civil instaurado para apurar a inexistência de tratamentos alternativos à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS). A investigação questionava normas que permitiam a realização de transfusões sem o consentimento do paciente em situações de risco de vida.
Em 2016, o MPF promoveu audiência pública com representantes do Ministério da Saúde, conselhos profissionais, entidades religiosas e especialistas, reforçando a existência de evidências científicas e recomendações internacionais — inclusive da Organização Mundial da Saúde (OMS) — favoráveis ao PBM como estratégia segura, eficaz e economicamente mais eficiente.
Em 2020, o órgão expediu recomendação ao Ministério da Saúde para a definição de protocolos e diretrizes nacionais voltados à redução de transfusões e à adoção de métodos alternativos, beneficiando todos os pacientes do SUS. Diante da ausência de providências estruturais, o MPF ajuizou ação civil pública em 2021.
Em abril de 2023, a Justiça Federal determinou a implantação do PBM nos hospitais federais do Rio de Janeiro, mas restringiu o alcance territorial da decisão. Desde então, o MPF passou a monitorar o cumprimento da sentença e recorreu ao TRF2 para ampliar sua abrangência.
Com o julgamento do recurso, o Tribunal acolheu a tese do MPF e reconheceu que a implementação do PBM deve alcançar todas as unidades hospitalares federais, assegurando uma política pública nacional voltada à autonomia do paciente, à liberdade religiosa e à melhoria da qualidade da assistência em saúde.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Adair Gomez / Agência Minas
