TRF2 consolida proteção da Praia do Peró e anula licenças

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) proferiu novos acórdãos em uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF), consolidando a proteção ambiental da Praia do Peró, em Cabo Frio (RJ). As decisões mantêm a proibição de novas licenças de construção na Área de Proteção Ambiental (APA) do Pau Brasil e confirmam a nulidade das autorizações já concedidas para o empreendimento Resort Peró.
O TRF2 reafirmou que não existe “direito adquirido à degradação ambiental” e destacou que as Áreas de Preservação Permanente (APPs) na região não podem ser edificadas.
Os julgamentos também reconhecem o dano ecológico in re ipsa (presumido pela própria agressão) e atribuem ao Instituto Estadual do Ambiente (Inea) responsabilidade solidária e ilimitada pela reparação dos danos. A Corte apontou “grave omissão” do Inea no dever de fiscalização.
A batalha judicial começou em 2013, após o MPF investigar o licenciamento do projeto, que já havia suprimido irregularmente vegetação de restinga. As decisões do TRF2 reforçam a proteção das Dunas do Peró e criam um precedente importante para ações futuras que envolvam licenciamento e ocupação em áreas de preservação.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: www.cabufa.com
