TRF2: MPF segue na Justiça Federal em caso de assédio a jornalista

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a decisão que enviava para a Justiça Estadual uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus. O processo investiga a suposta prática de assédio judicial e litigância abusiva contra um jornalista.

Entenda a Decisão do Relator

O desembargador federal Reis Friede fundamentou sua decisão em dois pontos principais:

  • Competência Federal: A simples presença do MPF como autor da ação (polo ativo) é suficiente para fixar o caso na Justiça Federal, conforme jurisprudência dos tribunais superiores.
  • Evitar Nulidades: Manter o processo na Justiça Estadual poderia gerar atrasos e a anulação de atos processuais futuros, caso a incompetência do juízo fosse confirmada depois.

O que é o “Assédio Judicial”?

O MPF argumenta que a instituição teria utilizado o sistema judiciário de forma reiterada e abusiva para intimidar o profissional. O foco da ação não é apenas a defesa individual do jornalista, mas a proteção de bens jurídicos difusos:

  1. Liberdade de Imprensa: Evitar o efeito inibidor (chilling effect) sobre a categoria.
  2. Liberdade de Expressão: Garantir o direito à crítica e à informação.
  3. Responsabilidade Internacional: O Brasil possui compromissos globais de proteção aos direitos humanos e à atividade jornalística.

O processo agora aguarda a resposta da Igreja Universal para ser julgado pela 6ª Turma do TRF2.

Resumo do Caso (ACP / TRF2)

Ponto ChaveDetalhes
AutorMinistério Público Federal (MPF)
RéuIgreja Universal do Reino de Deus
ObjetoAssédio judicial e violação da liberdade de imprensa
RelatorDesembargador Reis Friede
StatusEfeito suspensivo concedido (permanece na Justiça Federal)
Próximo PassoResposta da defesa e julgamento pela 6ª Turma

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Divulgação

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