TRF2: MPF segue na Justiça Federal em caso de assédio a jornalista

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) suspendeu a decisão que enviava para a Justiça Estadual uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a Igreja Universal do Reino de Deus. O processo investiga a suposta prática de assédio judicial e litigância abusiva contra um jornalista.
Entenda a Decisão do Relator
O desembargador federal Reis Friede fundamentou sua decisão em dois pontos principais:
- Competência Federal: A simples presença do MPF como autor da ação (polo ativo) é suficiente para fixar o caso na Justiça Federal, conforme jurisprudência dos tribunais superiores.
- Evitar Nulidades: Manter o processo na Justiça Estadual poderia gerar atrasos e a anulação de atos processuais futuros, caso a incompetência do juízo fosse confirmada depois.
O que é o “Assédio Judicial”?
O MPF argumenta que a instituição teria utilizado o sistema judiciário de forma reiterada e abusiva para intimidar o profissional. O foco da ação não é apenas a defesa individual do jornalista, mas a proteção de bens jurídicos difusos:
- Liberdade de Imprensa: Evitar o efeito inibidor (chilling effect) sobre a categoria.
- Liberdade de Expressão: Garantir o direito à crítica e à informação.
- Responsabilidade Internacional: O Brasil possui compromissos globais de proteção aos direitos humanos e à atividade jornalística.
O processo agora aguarda a resposta da Igreja Universal para ser julgado pela 6ª Turma do TRF2.
Resumo do Caso (ACP / TRF2)
| Ponto Chave | Detalhes |
|---|---|
| Autor | Ministério Público Federal (MPF) |
| Réu | Igreja Universal do Reino de Deus |
| Objeto | Assédio judicial e violação da liberdade de imprensa |
| Relator | Desembargador Reis Friede |
| Status | Efeito suspensivo concedido (permanece na Justiça Federal) |
| Próximo Passo | Resposta da defesa e julgamento pela 6ª Turma |
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Divulgação
