TRF3 reconhece competência federal em caso de racismo religioso online

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu recurso do Ministério Público Federal (MPF) e reconheceu a competência da Justiça Federal para conduzir a investigação sobre crime de racismo religioso praticado na internet. O caso, originado em São Paulo, envolve uma publicação feita em perfil aberto da rede social Twitter (atual X), em junho de 2023, com ofensas e incitação ao preconceito contra religiões de matriz africana.

De acordo com o MPF, a postagem associava símbolos e práticas dessas tradições religiosas a termos pejorativos, expressões de deboche e estímulo à discriminação, permanecendo acessível ao público em todo o mundo. O alcance global da publicação ampliou o potencial de dano e repercussão internacional.

Decisão reformou entendimento anterior

A 11ª Turma do TRF3 reformou decisão da 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo, que havia declinado da competência em favor da Justiça Estadual. O juízo de primeira instância argumentava que o delito não afetaria bens ou interesses da União e não se enquadraria nas hipóteses de racismo previstas em tratados internacionais.

No entanto, o colegiado federal acolheu integralmente o parecer da Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3), reconhecendo o alcance transnacional do crime, já que o conteúdo foi divulgado em uma plataforma de acesso global. Dessa forma, a investigação deve tramitar na Justiça Federal.

Base em tratados internacionais e nova legislação

O TRF3 também destacou que o crime se enquadra em tratados e convenções internacionais ratificados pelo Brasil, como:

  • a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (Decreto nº 65.810/1969);
  • e a Convenção Interamericana contra o Racismo e a Intolerância (Decreto nº 10.932/2022).

Com a Lei nº 14.532/2023, a motivação religiosa passou a ser reconhecida como forma de racismo, abrangendo manifestações de intolerância contra religiões afro-brasileiras.

Racismo religioso: intolerância e direitos humanos

O chamado racismo religioso é uma forma de discriminação que viola tanto a liberdade religiosa quanto a dignidade étnico-racial. A decisão do TRF3 reforça o combate à intolerância nas redes sociais e reafirma o compromisso do Brasil com tratados internacionais de direitos humanos.

O MPF segue atuando para que casos de repercussão nacional e internacional sejam apurados com rigor, transparência e amparo jurídico federal.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Fernando Frazão / Agência Brasil 

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