Brasília (BSB) – O ex-deputado estadual e suplente de deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante (PL), vai ficar inelegível por oito anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14/3), pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantiveram a medida do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) ao cassar o ex-deputado.
Delgado Cavalcante foi condenado pelo TRE/CE em ação proposta pelo MP Eleitoral, nas eleições de 2022, por abuso de poder político e de autoridade e pelo uso indevido dos meios de comunicação social. Durante evento, em 7 de setembro de 2022, Delegado Cavalcante fez discurso colocando em dúvida a credibilidade do processo eleitoral e das urnas eletrônicas e estimulando a violência. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala”, diz trecho da fala do então candidato. Posteriormente, a fala foi amplamente divulgada em redes sociais.
Recurso
Após a condenação do TRE/CE, o ex-deputado entrou com recurso, que foi agora julgado pelo plenário do TSE. Por maioria, os ministros mantiveram a cassação e a inelegibilidade de Delegado Cavalcante, decisão que segue a mesma linha defendida pelo MP Eleitoral no parecer sobre o caso. No documento, o Ministério Público opina pela negativa do recurso, ressaltando que o discurso do ex-deputado faz ataques infundados e coloca em descrédito o sistema eleitoral, além de fazer ameaças claras de violência.
“A solução armada adiantada pelo candidato constitui caracterização de incitamento ao inconformismo por meio de violência diante de resultado desfavorável no processo de votação”, diz trecho do parecer. Para o MP Eleitoral, a manifestação do candidato, reproduzida em rede social, é inadmissível no contexto do processo eleitoral democrático. Nesse sentido, o órgão defende que estão presentes elementos suficientes para o reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade, além da utilização indevida dos meios de comunicação social.
O julgamento do recurso do ex-deputado Delegado Cavalcante foi iniciado em 5 de novembro de 2023 e suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. No voto que divergiu do relator, o ministro reforçou a gravidade das declarações feitas pelo parlamentar, que ameaçaram o processo eleitoral, além de instigar a desobediência coletiva e questionar a legitimidade das eleições. Os outros cinco ministros acompanharam o voto divergente e, por maioria, negaram o recurso ao ex-deputado.
Antes de proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro, marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.
Com informações de assessoria / PGR / MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo
Brasília (BSB) – O ex-deputado estadual e suplente de deputado federal Francisco de Assis Cavalcante Nogueira, conhecido como Delegado Cavalcante (PL), vai ficar inelegível por oito anos. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (14/3), pelos ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mantiveram a medida do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE/CE) ao cassar o ex-deputado.
Delgado Cavalcante foi condenado pelo TRE/CE em ação proposta pelo MP Eleitoral, nas eleições de 2022, por abuso de poder político e de autoridade e pelo uso indevido dos meios de comunicação social. Durante evento, em 7 de setembro de 2022, Delegado Cavalcante fez discurso colocando em dúvida a credibilidade do processo eleitoral e das urnas eletrônicas e estimulando a violência. “Se a gente não ganhar nas urnas, se eles roubarem nas urnas, nós vamos ganhar na bala”, diz trecho da fala do então candidato. Posteriormente, a fala foi amplamente divulgada em redes sociais.
Recurso
Após a condenação do TRE/CE, o ex-deputado entrou com recurso, que foi agora julgado pelo plenário do TSE. Por maioria, os ministros mantiveram a cassação e a inelegibilidade de Delegado Cavalcante, decisão que segue a mesma linha defendida pelo MP Eleitoral no parecer sobre o caso. No documento, o Ministério Público opina pela negativa do recurso, ressaltando que o discurso do ex-deputado faz ataques infundados e coloca em descrédito o sistema eleitoral, além de fazer ameaças claras de violência.
“A solução armada adiantada pelo candidato constitui caracterização de incitamento ao inconformismo por meio de violência diante de resultado desfavorável no processo de votação”, diz trecho do parecer. Para o MP Eleitoral, a manifestação do candidato, reproduzida em rede social, é inadmissível no contexto do processo eleitoral democrático. Nesse sentido, o órgão defende que estão presentes elementos suficientes para o reconhecimento da prática de abuso de poder político e de autoridade, além da utilização indevida dos meios de comunicação social.
O julgamento do recurso do ex-deputado Delegado Cavalcante foi iniciado em 5 de novembro de 2023 e suspenso após pedido de vista do ministro Antonio Carlos Ferreira. No voto que divergiu do relator, o ministro reforçou a gravidade das declarações feitas pelo parlamentar, que ameaçaram o processo eleitoral, além de instigar a desobediência coletiva e questionar a legitimidade das eleições. Os outros cinco ministros acompanharam o voto divergente e, por maioria, negaram o recurso ao ex-deputado.
Antes de proclamar o resultado do julgamento, o presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que o discurso criminoso, antidemocrático e golpista de Cavalcante é exatamente o tipo de mensagem que gerou o dia 8 de janeiro, marcado pela invasão e destruição das sedes dos Três Poderes.
Com informações de assessoria / PGR / MPF
Wagner Sales – Editor de conteúdo