Conforme relatos do povo Guajajara, a indefinição jurídica do território acarreta na negativa de inclusão dos indígenas em programas sociais. Foto: Erisvan Guajajara / Amazônia Real

União e Incra têm prazo para criação de reserva indígena no Pará

Belém (PA) – O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à União e ao Instituto Nacional de Colonização Reforma Agrária (Incra) que adotem, no prazo de 60 dias, todas as providências necessárias para a criação de reserva indígena no lote onde está situada a aldeia Guajanaíra, no Projeto de Assentamento (PA) Jurunas, em Itupiranga, no Pará. A propriedade possui área de 1.350 hectares e foi destinada à ocupação pelo povo indígena Guajajara há 26 anos, quando migrou do Maranhão.

No documento enviado à Superintendência de Patrimônio da União (SPU) no Pará e à Superintendência do Incra no sul do mesmo estado, o MPF destaca a excessiva morosidade na finalização dos procedimentos administrativos conduzidos pelos órgãos para a criação da Reserva Indígena Guajanaíra. A medida foi solicitada em 1998. Apurações do MPF revelaram a existência de pendências relacionadas à desafetação e à individualização da matrícula do lote, o que impede a sua regularização como território indígena, bem como a criação da reserva.

Programas sociais

Conforme relatos do povo Guajajara, a indefinição jurídica do território acarreta na negativa de inclusão dos indígenas em programas sociais, tanto os destinados a assentados de reforma agrária quanto os formulados para povos indígenas. De acordo com eles, isso prejudica o desenvolvimento da comunidade conforme sua autodeterminação.

Diante da demora, foram solicitadas providências imediatas a fim de garantir o direito dos indígenas Guajajara. O Ministério Público ressalta a necessidade de que os povos indígenas sejam enxergados pelos entes políticos como sujeitos de direitos, com modos próprios de criar, fazer e viver, e não como destinatários de políticas públicas padronizadas e impositivas, sendo indispensável a observância do protagonismo indígena na construção e na concepção dos projetos e programas.

Localizada no Lote n.º 40 do PA Jurunas, a área é ocupada pelo povo indígena Guajajara desde, pelo menos, 1998, quando houve a migração da aldeia Cachoeira, localizada no município do Barra do Corda, no Maranhão (MA). No território, os indígenas mantêm práticas tradicionais de produção e obtenção de alimentos, como a caça, a coleta de castanha-do-pará, açaí e outros produtos florestais e, sobretudo, a produção de arroz, feijão, banana, milho e mandioca, dentre outros.

Com informações de assessoria / MPF

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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