Usina de Jirau: MPF Pede Indenização por Dano Ambiental

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública na Justiça pedindo a condenação da Usina Hidrelétrica de Jirau por ter degradado mais de 2 mil hectares de floresta nativa no Parque Nacional (Parna) Mapinguari. O MPF solicita que a usina, localizada em Porto Velho (RO), seja obrigada a respeitar os limites de cota de inundação estabelecidos na licença ambiental e a pagar indenização de R$ 1,3 milhão por danos materiais e R$ 500 mil por danos morais coletivos. Os valores deverão ser revertidos ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) para uso em unidades de conservação em Rondônia.

Extrapolação de Limites e Danos Irreversíveis

De acordo com o ICMBio, a Hidrelétrica de Jirau extrapolou os limites das cotas licenciadas, alagando uma vasta área de floresta nativa do Parna Mapinguari. Essa inundação permanente e periódica provocou a destruição da vegetação, cujas raízes não são adaptadas a ambientes alagados. O relatório de fiscalização do ICMBio registrou a morte da vegetação de terra firme, resultando na formação de “paliteiros” (troncos de árvores submersos) e tornando a área afetada suscetível a incêndios florestais.

Compensação Ambiental e Prazos para Recuperação

Considerando que os danos causados ao Parna Mapinguari são irreversíveis, o MPF pede que a Hidrelétrica de Jirau seja condenada a realizar compensação ambiental em outra área onde a intervenção seja possível. Caso condenada, a usina terá 90 dias, a partir da decisão judicial, para apresentar um projeto técnico aprovado pelo ICMBio e um cronograma de execução, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. O projeto deverá ser executado 30 dias após sua aprovação, também com multa diária no mesmo valor por atraso. Relatórios devem ser apresentados à Justiça Federal, e o prazo para conclusão do projeto não pode ser superior a 18 meses.

O Parna Mapinguari foi criado por decreto em 5 de junho de 2008, abrangendo áreas dos estados do Amazonas e de Rondônia. Em 2012, seus limites foram alterados (Lei n.º 12.678, de 25 de junho de 2012) para excluir as áreas inundadas pelos reservatórios das Hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Divulgação

WhatsApp