A decisão judicial também obriga a usina a inserir, em todos os equipamentos e veículos de transporte de cana-de-açúcar, a inscrição indicativa do peso máximo de carga permitida. Foto: Divulgação.

Usina é proibida de transportar cana-de-açúcar acima da carga máxima

Sorocaba (SP) – A Justiça do Trabalho atendeu aos pedidos do Ministério Público do Trabalho (MPT) em Sorocaba (SP) e proferiu sentença contra a Usina Agroindustrial Vista Alegre S/A. A empresa está proibida de efetuar o transporte de cana-de-açúcar em condições que excedam a carga máxima permitida pela lei de trânsito ou que excedam os limites físicos das carrocerias dos veículos, entre outros itens. Além disso, ela foi condenada a pagar R$ 50 mil a título de danos morais coletivos. Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (TRT-15).

Além da obrigação de não efetuar o transporte de cana em sobrepeso, seja em veículos conduzidos por motoristas próprios, terceirizados ou autônomos, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo ou combinação de veículo encontrado irregular, a ré também deve vedar o uso de veículos com configurações não homologadas pela autoridade competente para o transporte de matéria-prima, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo ou combinação irregular.

Com sede em Itapetininga – SP, a Usina Vista Alegre foi fundada em 17 de outubro de 1980, pelo Comendador Manuel Rodrigues Tavares de Almeida. Atua no setor sucroenergético, através da Agrícola Almeida, unidade responsável pelo processo agrícola da cana de açúcar e da Agro Industrial Vista Alegre, unidade de processamento industrial, com capacidade de moagem de 10.000 toneladas. Seus principais produtos são a produção de cana-de-açúcar, o açúcar VHP, o álcool etílico e hidratado e a cogeração de energia elétrica, a partir da biomassa.

Inscrição indicativa

A decisão judicial também obriga a usina a inserir, em todos os equipamentos e veículos de transporte de cana-de-açúcar, a inscrição indicativa do peso máximo de carga permitida, sob pena de multa de R$ 5 mil por veículo em situação irregular, além de multa diária de R$ 200 enquanto não regularizada a conduta, limitada a R$ 10 mil. As obrigações devem ser cumpridas no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão.

Por fim, a sentença, assinada pela juíza Elaine Pereira da Silva, da Vara do Trabalho de Itapetininga, determina que a ré mantenha, a partir da safra de 2025/2026, sistema informatizado que permita a completa identificação de dados dos veículos, viagens e cargas; e que a cada ano, no período de três anos, encaminhe ao Ministério Público do Trabalho os relatórios de viagens da safra anterior.

A atuação do MPT contra o excesso de peso nos caminhões canavieiros nas estradas do interior paulista começou na região de Bauru, e foi se estendendo para outras regiões atendidas pela Procuradoria como Sorocaba e Ribeirão Preto. Segundo uma série de inquéritos instaurados contra as empresas do setor sucroenergético, ficou constatado que o transporte de cana-de-açúcar em caminhões, como praxe, excede o volume de carga máxima permitida pela lei, levando à redução da capacidade de frenagem dos veículos, ao desgaste dos pneus e danos na suspensão e estrutura dos veículos, ocasionando acidentes de trânsito e colocando em grave risco a vida dos motoristas que realizam o transporte da matéria-prima.

“Apesar de, tecnicamente, os veículos possam ser fabricados com tecnologia para transporte de carga superior a 74 toneladas e até a 91 toneladas, as autoridades de trânsito fixam os pesos e dimensão máximos não apenas com base em cada veículo, mas levando em conta outros parâmetros a serem utilizados tais como, as condições das vias, a circulação dos demais veículos, a existência de curvas, aclives e declives, condições de ultrapassagem e de visibilidade como também e, principalmente, a segurança do trânsito e do próprio condutor do veículo”, explica o procurador do  MPT, Gustavo Rizzo Ricardo, autor da ação.

Em diligência na usina, além da constatação de caminhões de cargas que excedem o peso bruto máximo atualmente permitido, a instituição constatou, também, indícios de possível manipulação, por meio de parametrização, do sistema digital de informação para ocultar registros de pesos superiores.

A empresa recusou uma solução extrajudicial, por meio de celebração de termo de ajuste de conduta (TAC), o que levou o MPT a ingressar com a ação civil pública.

“A vasta documentação trazida pelo Parquet aos autos não deixa dúvida do enorme risco que a circulação de veículos com excesso de peso acarreta, não apenas aos trabalhadores envolvidos na atividade de carga e transporte de cana de açúcar, como aos demais cidadãos que se utilizam das rodovias, tornando absolutamente inseguro não apenas o ambiente laboral, mas o ambiente público”, conclui a juíza.

A decisão deve ser cumprida imediatamente a partir da intimação da ré. No mérito da ação civil pública, o MPT pede a efetivação definitiva dos pedidos liminares e a condenação da usina ao pagamento de indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.

 

Com informações de assessoria

Wagner Sales – Editor de conteúdo

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