Direitos das pessoas com deficiência: avanços e garantias legais

Os direitos das pessoas com deficiência estão fundamentados no princípio da dignidade da pessoa humana, consagrado pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, aprovada pela ONU em 1948. A partir desse marco, os direitos humanos passaram a ser reconhecidos como garantias universais, orientando legislações e tratados internacionais.

Entre esses instrumentos, destaca-se a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovada em 2006 e assinada pelo Brasil em 2007. O tratado impulsionou mudanças no ordenamento jurídico brasileiro e reforçou o compromisso do país com a promoção da igualdade, da não discriminação e da inclusão social.

No plano interno, a Constituição Federal de 1988 incorporou o princípio da dignidade da pessoa humana como base de todos os direitos fundamentais e introduziu, de forma inédita, o debate sobre acessibilidade e inclusão. Esse processo culminou na promulgação da Lei Brasileira de Inclusão, em 2015, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Estatuto reconhece a pessoa com deficiência como sujeito de direitos e rompe com a lógica do assistencialismo e da incapacidade. Seu objetivo é assegurar e promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais das pessoas com deficiência. A lei assegura direitos civis, sociais e de personalidade, garantindo autonomia para atos da vida civil, como casar-se, trabalhar, votar e testemunhar.

Outro eixo central é o direito ao trabalho. A legislação reforça a obrigação de promover inclusão no mercado de trabalho, respeitando o perfil profissional e combatendo qualquer forma de discriminação.

Numa sociedade inclusiva, acessibilidade é fundamental para a inclusão das pessoas com deficiência. E inclusão não é favor, não é caridade. É um direito garantido por lei.

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