STF adota linha dura e ameaça prender chefes de tribunais por supersalários

Em uma forte reação institucional aos “penduricalhos” do funcionalismo público, quatro ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) emitiram uma determinação conjunta nesta quarta-feira (06/05/2026) proibindo a criação de novas parcelas remuneratórias ou indenizatórias na magistratura e no Ministério Público (MP). A medida, assinada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Flávio Dino, impõe uma barreira severa contra manobras para burlar o teto constitucional.

O despacho conjunto foi motivado por notícias de que diversos órgãos do Judiciário e do MP continuaram criando verbas e auxílios por conta própria, mesmo após o Plenário do STF ter fixado as balizas do regime remuneratório no dia 25 de março.

Ameaça de Responsabilização Penal

O texto do STF é explícito quanto ao preço da desobediência. Em caso de descumprimento das regras, haverá responsabilização penal, civil e administrativa direta dos seguintes gestores e ordenadores de despesas:

  • Presidentes de Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais;
  • Chefes dos Ministérios Públicos da União (MPU) e dos estados (MPE);
  • Advocacia-Geral da União (AGU) e Procuradorias-Gerais dos estados;
  • Defensorias Públicas e Tribunais de Computação/Contas.

Transparência Forçada e Regras Claras

A determinação reafirmou que o teto constitucional absoluto é de R$ 46.366,19. Até que o Congresso Nacional edite uma lei nacional unificada, fica terminantemente proibida a criação de qualquer auxílio ou verba indenizatória sem lei federal específica.

Além disso, os ministros exigiram que todos os órgãos divulguem mensalmente em seus portais de transparência as folhas de pagamento detalhadas, especificando cada rubrica e bônus recebido por seus membros. Os gestores responderão legalmente por qualquer divergência entre os valores publicados e o dinheiro efetivamente depositado nas contas.

 

Box Informativo: O Cerco Aos Supersalários

A ARTILHARIA JURÍDICA DO STF: Para garantir que nenhum tribunal ignore a ordem, a canetada dos ministros foi aplicada de forma simultânea em quatro frentes processuais que tramitam na Corte: nas ADIs 6606 e 6604 (relatadas por Gilmar Mendes e Cristiano Zanin), na Reclamação 88319 (Flávio Dino) e nos Recursos Extraordinários 968646 e 1059466 (sob a relatoria de Alexandre de Moraes). Ao unificar os despachos, o STF cria uma blindagem jurídica que impede qualquer brecha regional de interpretação.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Antonio Augusto / STF / Arquivo

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