Flávio Dino aplica multa de 1% ao dia em emendas Pix sem prestação de contas

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (09/06/2026) uma punição financeira severa a estados e municípios que receberam recursos públicos por meio de “emendas Pix” e não prestaram contas. A decisão impõe uma multa diária de 1% sobre o valor total de cada emenda parlamentar destinada à realização de eventos e shows entre os anos de 2020 e 2024 que esteja sem a documentação regularizada.

A penalidade mira todos os entes federativos em situação de inadimplência junto ao Ministério do Turismo. O taxímetro da multa continuará rodando até que os governos locais apresentem ou complementem os planos de trabalho e enviem os relatórios de gestão obrigatórios por meio da plataforma digital Transferegov.br.

A medida foi assinada no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 854, processo em que a Suprema Corte lidera um movimento para exigir total transparência e rastreabilidade sobre as bilionárias verbas distribuídas por deputados e senadores.

Cerco a desvios no setor de eventos e fraude no Perse

Estados e municípios já haviam sido alertados pelo ministro em maio de 2025 para que colocassem as contas em dia. No entanto, após o encerramento de sucessivos prazos, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que o Ministério do Turismo localizou apenas 126 Planos de Trabalho registrados — e, destes, 54 continuam incompletos.

Flávio Dino alertou que o apagão de dados e a crônica falta de transparência abrem brechas para esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro, especialmente envolvendo empresas que também são beneficiárias do Perse (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos).

“A situação compromete a verificação da adequada aplicação dos recursos públicos. É inadmissível que uma empresa participe de esquemas de desvio de dinheiro público destinado por emendas e ainda acumule vantagens recebendo incentivos fiscais do governo”, pontuou o ministro.

Prazos apertados e destino do dinheiro arrecadado

A decisão fixa ordens expressas e cronogramas imediatos para o Executivo e órgãos de controle:

  • 10 dias corridos: É o prazo para o Ministério do Turismo identificar, listar e notificar todas as prefeituras e governos estaduais omissos;
  • Fundo de fiscalização: O dinheiro arrecadado com as multas de 1% ao dia não irá para o caixa geral da União. Ele será depositado em uma conta específica para financiar ações de controle, auditoria e transparência, sob a gerência do Ministério da Gestão e da Inovação (MGI);
  • Pente-fino da CGU: A Controladoria-Geral da União recebeu ordens para abrir auditorias completas e imediatas mesmo nos locais que já tiveram planos aprovados, checando a compatibilidade de preços praticados e se o tamanho do evento bate com o valor milionário pago pela emenda.

 

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