Toffoli mantém pena de Fuminho, apontado como aliado de Marcola

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, negou o Habeas Corpus (HC) 274612 apresentado pela defesa de Gilberto Santos, apontado pelas autoridades como um dos principais aliados de Marco Willians Herbas Camacho, líder da facção criminosa **Primeiro Comando da Capital>.

Com a decisão, permanece a condenação de 20 anos e 10 meses de prisão, fixada após julgamento de recursos pelo Superior Tribunal de Justiça.

Defesa alegava punição em duplicidade

A defesa de Gilberto Santos sustentou que ele teria sido condenado mais de uma vez pelos mesmos fatos, pedindo a redução da pena para 12 anos, quatro meses e quatro dias.

Segundo os advogados, o crime de posse ilegal de armas já estaria abrangido pela condenação por quadrilha armada. Também argumentaram que a condenação por associação para o tráfico seria absorvida pelo delito de quadrilha armada, uma vez que ambas as acusações decorreriam da mesma conduta.

Toffoli mantém entendimento do STJ

Ao analisar o pedido, Dias Toffoli concluiu que não houve ilegalidade ou abuso na decisão do STJ, que já havia examinado os mesmos argumentos e afastado a existência de punição em duplicidade.

De acordo com o entendimento mantido pelo Supremo, quadrilha armada e associação para o tráfico de drogas são crimes distintos, previstos em legislações diferentes e com finalidades específicas.

Enquanto o crime de quadrilha armada está relacionado à associação para a prática de diversos delitos, a associação para o tráfico pune especificamente a união de pessoas voltada ao comércio ilícito de entorpecentes.

Posse ilegal de armas também é crime autônomo

O ministro também destacou que os crimes de posse ilegal de armas de fogo possuem previsão própria no Estatuto do Desarmamento, razão pela qual não são absorvidos pela condenação por participação em quadrilha armada.

Segundo Toffoli, por se tratarem de delitos autônomos, é juridicamente possível a aplicação de penas separadas para cada infração.

Pena permanece em 20 anos e 10 meses

Fuminho cumpre pena na Penitenciária Federal de Brasília. Em primeira instância, ele havia sido condenado pela Justiça de São Paulo a 26 anos, 11 meses e cinco dias de prisão, além do pagamento de multa, pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico, quadrilha armada e posse ilegal de armas de fogo de uso permitido e restrito.

Após recursos apresentados ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e ao STJ, a pena foi reduzida para 20 anos e 10 meses de reclusão, decisão que agora foi mantida pelo Supremo Tribunal Federal.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Reprodução

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