STF recebe denúncia contra deputado Gilvan da Federal por ofensas a Lula

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu, nesta terça-feira (18), por unanimidade, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Gilvan Costa, conhecido como Gilvan da Federal (PL-ES), por supostas ofensas publicadas na internet contra o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O entendimento foi firmado no julgamento do Inquérito (Inq) 4999. Com a decisão, o parlamentar passa a responder a ação penal pelo crime de injúria.
Segundo a denúncia da PGR, em 8 de abril de 2025, durante uma sessão pública da Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados, Gilvan se referiu a Lula como “ex-presidiário” e “descondenado”, além de afirmar que queria que o presidente morresse, entre outras declarações consideradas ofensivas.
A procuradora Cláudia Sampaio, que representou a PGR no julgamento, afirmou que as declarações foram feitas durante uma sessão transmitida ao vivo e posteriormente divulgadas pelo próprio deputado em suas redes sociais.
Para a procuradora, a manifestação teve intenção de ofender. Ela destacou, porém, que eventual discussão sobre a existência ou não de intenção específica deverá ser analisada durante a instrução da ação penal, quando as provas serão submetidas ao contraditório.
Ministra afasta imunidade parlamentar
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia afastou a aplicação da imunidade parlamentar. Segundo ela, embora o STF reconheça que a proteção constitucional alcança opiniões, palavras e votos relacionados ao exercício do mandato dentro do Parlamento, essa garantia não se estende automaticamente à divulgação posterior do conteúdo fora do Legislativo por iniciativa do próprio parlamentar.
A ministra afirmou ainda que, conforme a denúncia, as declarações foram dirigidas diretamente ao presidente da República e não apresentaram conteúdo relacionado à crítica política ou à fiscalização da administração pública.
Cármen Lúcia considerou que a alegação de ausência de intenção de ofender deverá ser esclarecida durante a instrução da ação penal.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que a imunidade parlamentar não constitui um privilégio para permitir a prática de crimes, mas uma garantia destinada a assegurar o livre exercício da função parlamentar e proteger manifestações relacionadas ao mandato.
Na mesma linha, o ministro Flávio Dino destacou que a imunidade é uma exceção vinculada ao exercício da atividade parlamentar e, portanto, não possui caráter absoluto.
O ministro Cristiano Zanin não participou do julgamento por impedimento, em razão de sua atuação anterior como advogado.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Victor Piemonte/STF
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