STF suspende condenação e torna Acir Gurgacz elegível

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende os efeitos da condenação do ex-senador Acir Gurgacz (PDT-RO), restabelecendo sua elegibilidade e permitindo que ele dispute as eleições gerais de outubro.

A decisão foi proferida na Revisão Criminal (RvC) 6089 e considerou plausível o argumento da defesa de que houve violação ao devido processo legal e à legislação processual penal durante o julgamento que resultou na condenação do ex-parlamentar. O ministro também destacou a proximidade dos prazos do calendário eleitoral, já que as convenções partidárias se encerram nesta semana e o registro das candidaturas deve ser feito até 15 de agosto.

Defesa questiona competência do STF

Acir Gurgacz foi condenado em 2018 pela Primeira Turma do STF, na Ação Penal (AP) 935, a quatro anos e seis meses de prisão, em regime semiaberto, por desvio de finalidade na aplicação de recursos obtidos por meio de financiamento em instituição financeira oficial.

Embora a pena tenha sido integralmente cumprida em setembro de 2022, a condenação manteve a suspensão de seus direitos políticos pelo período previsto na legislação, impedindo sua participação nas eleições.

Na revisão criminal, a defesa argumenta que o Supremo não teria competência para julgar o caso, uma vez que os fatos investigados ocorreram antes de Gurgacz assumir o mandato de senador e não tinham relação com o exercício da função parlamentar. Segundo os advogados, a questão foi debatida durante a sessão de julgamento, mas não foi submetida à votação formal pelos ministros.

MPF reconhece possível nulidade

Em manifestação apresentada ao STF, o Ministério Público Federal (MPF) defendeu o reconhecimento da nulidade da condenação e de todos os seus efeitos penais, reforçando o entendimento de que a questão sobre a competência da Corte deveria ter sido apreciada antes da análise do mérito da ação.

Nunes Marques aponta possível violação ao devido processo

Ao conceder a liminar, o ministro observou que a discussão sobre a competência do Supremo foi levantada durante o julgamento, mas não houve deliberação formal da Primeira Turma sobre o tema.

Segundo Nunes Marques, eventual manutenção do julgamento sem a análise dessa questão pode contrariar o princípio do juiz natural, já que a competência do órgão julgador é matéria de ordem pública e pode ser reconhecida em qualquer fase do processo.

Para evitar prejuízo irreparável diante dos prazos eleitorais, o ministro determinou a suspensão dos efeitos da condenação até o julgamento definitivo da revisão criminal. A decisão ainda será submetida ao referendo da Segunda Turma do STF.

Com a medida, Acir Gurgacz fica autorizado a registrar candidatura e participar das eleições de outubro, enquanto o Supremo analisa o mérito da revisão criminal.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Senado Federal

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