Justiça manda demolir mansão irregular em praia de Cabo Frio

A Justiça Federal determinou a demolição de um imóvel de alto padrão construído irregularmente sobre vegetação de restinga e faixa de areia da Praia do Foguete, na Região dos Lagos. A decisão atende ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, que apontou danos ambientais permanentes em área de preservação permanente (APP) e ocupação irregular de terreno de marinha.

Segundo o procurador da República Leandro Mitidieri, autor da ação, a sentença representa uma resposta importante contra a ocupação ilegal de áreas ambientalmente sensíveis do litoral fluminense.

“A proteção das restingas e dunas não é apenas uma exigência legal, mas uma medida essencial para preservar o equilíbrio ecológico, conter a erosão costeira e garantir a integridade da faixa litorânea para as presentes e futuras gerações”, afirmou.

Na ação, o MPF destacou que laudos técnicos do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, da Prefeitura de Cabo Frio e da perícia judicial comprovaram que a construção impedia a regeneração da vegetação nativa e agravava o processo de erosão costeira na região.

Para o procurador, a decisão reforça que o direito de propriedade não pode prevalecer sobre a proteção ambiental. “Nenhum interesse privado pode se sobrepor à preservação de um ecossistema protegido constitucionalmente e ao interesse coletivo de proteção do patrimônio ambiental”, ressaltou.

A sentença concluiu que o imóvel foi construído sobre vegetação de restinga fixadora de dunas, em área ambientalmente protegida e sem autorização válida da Secretaria do Patrimônio da União.

Demolição e recuperação ambiental

Os laudos técnicos acolhidos pela Justiça identificaram danos ambientais permanentes causados pela construção irregular. Segundo os estudos, o imóvel impede a regeneração natural da restinga, compromete a dinâmica das dunas e intensifica a erosão costeira.

A perícia judicial apontou ainda que a construção funciona como barreira aos ventos responsáveis pelo transporte natural de areia, tornando negativo o balanço sedimentar da praia e aumentando a vulnerabilidade da orla marítima.

De acordo com os peritos, “a demolição é menos nociva do que a manutenção do imóvel”, pois permitirá a recuperação natural do ecossistema e o restabelecimento do equilíbrio ambiental da praia.

Área protegida e ausência de licença

Na decisão, a Justiça Federal destacou que a proteção das restingas e dunas está prevista há décadas na legislação brasileira, incluindo dispositivos da Constituição Federal, do Código Florestal, da Lei do Gerenciamento Costeiro e resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente.

A sentença também reforçou que terrenos de marinha pertencem à União e não podem ser ocupados sem autorização expressa do governo federal. Conforme informado pela SPU, não há cadastro nem licença válida para o imóvel localizado na Avenida dos Planetas, nº 293.

Município também foi responsabilizado

A Justiça Federal reconheceu ainda a responsabilidade do município de Cabo Frio pela falta de fiscalização efetiva. Segundo a sentença, apesar de a legislação municipal classificar a área como de preservação permanente desde 1993, o município não adotou medidas eficazes para impedir a ocupação irregular.

O juiz destacou que a prefeitura só atuou após provocação do MPF e, mesmo assim, sem ações concretas capazes de interromper os danos ambientais.

Dano ambiental é imprescritível

Ao rejeitar os argumentos da empresa proprietária, a sentença reafirmou entendimento do Supremo Tribunal Federal de que a reparação civil por dano ambiental é imprescritível.

O magistrado também ressaltou que a obrigação de reparar danos ambientais possui natureza “propter rem”, prevista na Súmula 623 do Superior Tribunal de Justiça. Isso significa que a responsabilidade pela reparação acompanha a posse e a propriedade do imóvel, recaindo sobre os proprietários atuais ou anteriores.

Apesar de reconhecer os danos ambientais, a Justiça entendeu que não houve elementos suficientes para condenação por danos morais coletivos.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Prefeitura de Cabo Frio / Secretaria Municipal de Turismo

 

 

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