STF condena Eduardo Bolsonaro por coação à Justiça

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal condenou nesta terça-feira (16) o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo, praticado de forma continuada em pelo menos nove ocasiões. A decisão foi tomada durante julgamento da ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República.
A pena fixada foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 50 dias-multa, cada um correspondente a dois salários mínimos. Com a condenação, Eduardo Bolsonaro também ficará inelegível por oito anos após o cumprimento da pena e deverá perder o cargo de escrivão da Polícia Federal, conforme os efeitos previstos na decisão. A condenação foi confirmada pela maioria dos ministros da Primeira Turma.
Segundo a denúncia apresentada pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, o ex-parlamentar atuou nos Estados Unidos para pressionar autoridades brasileiras e interferir no julgamento da ação penal envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. De acordo com o Ministério Público Federal, as ações tinham como objetivo constranger a Justiça brasileira e impedir o andamento regular do processo.
A acusação sustenta que Eduardo Bolsonaro divulgou publicamente, inclusive por meio de redes sociais e entrevistas, reuniões e articulações com autoridades norte-americanas, além de defender medidas econômicas e sanções contra o Brasil e integrantes do Judiciário. Para a PGR, essas iniciativas configuraram tentativas de coagir a atuação da Justiça brasileira.
Durante o julgamento, o relator do caso, Alexandre de Moraes, entendeu que havia elementos suficientes para caracterizar o crime de coação no curso do processo, sendo acompanhado pelos demais integrantes da Primeira Turma.
Na denúncia, o MPF argumentou que a vítima do crime não são os magistrados individualmente, mas a própria Justiça brasileira, cuja independência e regular funcionamento teriam sido alvo das ações atribuídas ao ex-deputado.
O empresário Paulo Figueiredo também foi denunciado pelos mesmos fatos. No entanto, sua situação processual foi desmembrada e seguirá tramitação em procedimento separado.
A condenação marca mais um capítulo dos desdobramentos judiciais relacionados às investigações sobre a tentativa de ruptura institucional e às articulações realizadas para influenciar decisões do Supremo Tribunal Federal.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Luiz Silveira/STF
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