MPF pede suspensão da gasolina com 32% de etanol no Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública com pedido de liminar para suspender a decisão do governo federal que elevou de 30% para 32% a mistura obrigatória de etanol anidro na gasolina. O órgão pretende impedir a entrada em vigor da medida até que estudos técnicos comprovem a segurança do novo combustível para toda a frota de veículos em circulação no país.
Segundo o MPF, a alteração foi aprovada pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), em 14 de julho, sem que fossem apresentados estudos científicos específicos capazes de demonstrar a viabilidade da nova composição da gasolina E32 e seus impactos sobre os motores.
MPF questiona base técnica da decisão
Na ação, o Ministério Público sustenta que o governo utilizou estudos elaborados para validar a gasolina E30 como fundamento para a adoção da E32, baseando-se apenas na margem de tolerância de 2% prevista nos testes anteriores.
Para o órgão, as pesquisas existentes analisaram apenas aspectos relacionados ao desempenho e à dirigibilidade dos veículos, sem avaliar de forma conclusiva a durabilidade dos componentes mecânicos, as emissões, a autonomia, a compatibilidade com a diversidade da frota brasileira e os efeitos do uso contínuo da gasolina com 32% de etanol.
O MPF também destaca que a especificação da gasolina E32 admite combustível com até 34% de etanol, percentual que, segundo a ação, nunca foi submetido a validação técnica específica.
Possíveis riscos aos veículos
De acordo com a ação, existem indícios de que o aumento da concentração de etanol pode provocar corrosão de componentes metálicos, desgaste prematuro de bombas de combustível e falhas em sistemas de injeção eletrônica.
Os riscos seriam maiores para motocicletas, veículos antigos e modelos importados, que podem apresentar maior sensibilidade às alterações na composição do combustível.
Consumidor não pode assumir os riscos
O MPF afirma que a medida transfere ao consumidor os riscos de eventuais danos mecânicos, sem oferecer a possibilidade de escolha sobre o combustível utilizado.
A ação cita manifestações da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), que historicamente defende a realização de testes de engenharia específicos e de longa duração antes de qualquer aumento no percentual de etanol na gasolina.
Segundo o Ministério Público, cabe ao Estado assegurar que o combustível disponibilizado no mercado seja comprovadamente seguro para toda a frota nacional.
Impactos ambientais também são questionados
Além das possíveis consequências para os motores, o MPF argumenta que a decisão ignorou impactos ambientais indiretos.
Embora o etanol contribua para a redução das emissões de poluentes, o órgão alerta que o eventual desgaste precoce de peças poderá aumentar o descarte de metais, plásticos, borrachas e outros materiais automotivos, elevando a geração de resíduos e comprometendo a sustentabilidade do ciclo de vida dos veículos.
Pedidos à Justiça
Na ação, o MPF solicita que a Justiça suspenda imediatamente a adoção da gasolina E32 e determine a realização de uma perícia técnica independente para avaliar os impactos da nova mistura sobre motores e meio ambiente.
O órgão também pede que a União seja obrigada a adotar protocolos mais rigorosos para futuras alterações na composição dos combustíveis, incluindo testes de longa duração, ampla divulgação dos estudos científicos e a criação de um sistema permanente de monitoramento com participação da sociedade.
Entre os pedidos apresentados está ainda a realização de campanhas informativas destinadas aos motoristas e o pagamento de R$ 500 milhões por danos morais coletivos, em razão dos riscos que, segundo o MPF, foram impostos aos consumidores sem respaldo técnico suficiente.
Para o procurador da República Cleber Eustáquio Neves, autor da ação, decisões regulatórias que afetam milhões de brasileiros devem ser fundamentadas em estudos técnicos robustos e transparentes. Segundo ele, o Estado não pode alterar a composição obrigatória dos combustíveis sem demonstrar, de forma clara e cientificamente consistente, que a medida é segura para a coletividade.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Marcelo Camargo / Ag. Brasil
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