Nova lei autoriza spray de pimenta para defesa de mulheres

Entrou em vigor nesta sexta-feira (24) a Lei nº 15.474, que autoriza a comercialização, aquisição e posse de aerossol de extratos vegetais, conhecido como spray de pimenta, para defesa pessoal de mulheres com 18 anos ou mais em todo o território nacional. A norma foi sancionada com vetos pelo Poder Executivo e publicada no Diário Oficial da União.
A nova legislação tem como objetivo ampliar a proteção da integridade física, psicológica e sexual das mulheres, permitindo o uso de um dispositivo de menor potencial ofensivo para conter temporariamente agressores em situações de violência ou ameaça iminente.
De acordo com a lei, o spray será de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou que provoquem toxicidade permanente. As especificações técnicas, como capacidade, concentração da substância ativa e padrões de segurança, serão regulamentadas pelo Poder Executivo, observando as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e dos órgãos competentes.
Regras para compra
A aquisição do aerossol, anteriormente de uso restrito pelo Exército, exigirá o cumprimento de alguns requisitos. A compradora deverá comprovar idade mínima de 18 anos, apresentar documento oficial com foto, comprovante de residência e certidão que demonstre a inexistência de condenação por crime doloso cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a comercializar o produto terão a obrigação de manter registro das vendas para garantir a rastreabilidade do equipamento, orientar as consumidoras sobre o uso seguro e registrar os dados da compradora e da pessoa responsável pela posse do dispositivo.
Programa de capacitação
A Lei nº 15.474 também cria o Programa Nacional de Capacitação em Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para Mulheres, que será implantado de forma gradual. A iniciativa prevê ações voltadas à orientação e à promoção da segurança feminina, mediante regulamentação do governo federal e parcerias com instituições.
Vetos do Executivo
O texto sancionado sofreu diversos vetos. Entre eles está a possibilidade de adolescentes a partir de 16 anos adquirirem o spray mediante autorização dos responsáveis. Segundo o governo, a medida contrariava o princípio da proteção integral previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Também foi vetada a previsão de porte irrestrito do dispositivo, preservando ao Poder Executivo a competência para estabelecer futuras regras sobre o transporte e utilização do equipamento.
Outro veto retirou do texto as penalidades administrativas previstas para o uso indevido do spray, como advertência, multa e impedimento para nova aquisição. Na justificativa, o governo argumentou que a responsabilização poderia atingir de forma desproporcional justamente as mulheres que a legislação pretende proteger, lembrando que eventuais abusos já podem ser punidos pela legislação civil e penal.
Além disso, foi excluída a obrigatoriedade de comunicação às autoridades em caso de perda, furto ou roubo do equipamento no prazo de 72 horas, por entender que a medida poderia penalizar vítimas em situação de vulnerabilidade.
Também foram vetados dispositivos que afastavam a aplicação do Estatuto do Desarmamento ao aerossol e a inclusão obrigatória de oficinas práticas de defesa pessoal e manuseio do equipamento no programa de capacitação, sob a justificativa de ausência de estimativa de impacto orçamentário.
Os vetos presidenciais ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá mantê-los ou derrubá-los.
Com informações de Ag. Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Divulgação / Ag. Senado
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