Fim da polêmica: STJ exige 2/3 de votos para permitir Airbnb em prédios

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu, nesta quinta-feira (07/05/2026), uma regra que muda o jogo para quem utiliza plataformas de hospedagem como o Airbnb. Por maioria de votos, a Segunda Seção estabeleceu que a locação de imóveis para estadias de curtíssima temporada em condomínios residenciais só é permitida se houver autorização da assembleia por, no mínimo, dois terços dos condôminos.
A decisão uniformiza o entendimento do tribunal e protege a soberania das convenções condominiais sobre o direito individual de propriedade em casos de exploração econômica.
Airbnb vs. Destinação Residencial
O julgamento girou em torno de uma proprietária de Minas Gerais que tentava garantir o direito de alugar seu apartamento via plataforma sem aval dos vizinhos. O condomínio, por sua vez, alegava que a alta rotatividade de desconhecidos comprometia a segurança, o sossego e descaracterizava o prédio como estritamente residencial.
A ministra Nancy Andrighi, cujo voto prevaleceu, destacou que o modelo do Airbnb não se encaixa perfeitamente nem em “locação” tradicional, nem em “hotelaria”, sendo um contrato atípico que gera uma rotatividade profissional de pessoas.
“Se um condomínio tem destinação residencial, os apartamentos devem também ser usados com destinação residencial. A mudança na destinação exige a aprovação por dois terços dos condôminos”, explicou a ministra, citando os artigos 1.336 e 1.351 do Código Civil.
O Impacto para Proprietários e Síndicos
Com essa decisão, o STJ deixa claro que o uso do imóvel para “exploração econômica” profissional afasta o caráter residencial. Na prática, isso significa que:
- Convenção Silenciosa: Se a convenção do seu prédio diz que o uso é “residencial”, o Airbnb pode ser barrado se não houver a votação de 2/3 a favor.
- Segurança e Sossego: O tribunal reconheceu que a tecnologia facilitou a comunicação, mas a maior circulação de pessoas estranhas traz consequências diretas para a convivência coletiva.
- Não é a Plataforma, é o Uso: Para o STJ, não importa se o anúncio está no Airbnb, em jornais ou panfletos; o que define a proibição é a natureza do negócio (curta temporada com rotatividade).
Box Informativo: O Que Você Precisa Saber Antes de Alugar
⚖️ GUIA RÁPIDO PARA O CONDÔMINO:
- Verifique a Convenção: Se o documento proíbe expressamente atividades comerciais ou de hospedagem, você não pode anunciar.
- A Regra dos Dois Terços: Se você quer que o prédio permita o Airbnb de forma oficial, precisará convencer 2/3 dos proprietários a alterarem a destinação do edifício em assembleia.
- Direito de Vizinhança: Mesmo que o prédio permita, o hóspede deve seguir as regras de silêncio e comportamento. O proprietário é o responsável jurídico por qualquer multa ou dano causado pelo ocupante temporário.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Freepik
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