MPF pede rejeição de projetos sobre internação de adolescentes

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), vinculada ao Ministério Público Federal (MPF), manifestou-se contra os Projetos de Lei nº 1.822/2024 e nº 4.183/2024, que ampliam as possibilidades de internação e acolhimento de crianças e adolescentes usuários de substâncias psicoativas em comunidades terapêuticas. Em nota técnica encaminhada ao Congresso Nacional, ao Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e ao Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), o órgão defende a rejeição das propostas por considerar que elas afrontam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a política nacional de saúde mental e tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil.

Os projetos, reunidos em um substitutivo aprovado em 28 de maio por comissões da Câmara dos Deputados, foram relatados pelo deputado federal Fernando Máximo. O texto propõe alterações na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006), permitindo a internação assistida ou voluntária de adolescentes dependentes químicos e o acolhimento conjunto de crianças e seus responsáveis em instituições de tratamento. Também prevê restrições à frequência escolar e à circulação em espaços públicos durante o período de acolhimento.

De acordo com a PFDC, as medidas ampliam a institucionalização de crianças e adolescentes em desacordo com o princípio da proteção integral previsto na legislação brasileira. O órgão ressalta que a privação de liberdade deve ocorrer apenas em situações excepcionais, temporárias e estritamente necessárias. Nesse contexto, a Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), especialmente por meio dos Centros de Atenção Psicossocial Infantojuvenil (CAPS i), deve permanecer como principal estrutura de atendimento em saúde mental para esse público.

Violações de direitos humanos

A nota técnica destaca ainda dados de fiscalizações realizadas em comunidades terapêuticas. Relatório elaborado pelo MPF e pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) entre 2024 e 2025 apontou que 52,4% das unidades inspecionadas não possuíam integração com a Rede de Atenção Psicossocial. O documento também registrou casos de internações forçadas, contenções físicas e químicas e práticas disciplinares consideradas incompatíveis com os direitos humanos.

Em Santa Catarina, inspeções conduzidas pelo Ministério Público entre 2023 e 2024 identificaram que 71,4% das comunidades terapêuticas fiscalizadas adotavam algum tipo de punição aos acolhidos. Para a PFDC, esses dados evidenciam que o modelo proposto para expansão junto a crianças e adolescentes já apresenta histórico de violações no atendimento a adultos.

Principais críticas

Entre as incompatibilidades apontadas pela Procuradoria estão a possibilidade de convivência entre menores de idade e adultos em tratamento, a inclusão de profissionais de teologia nas equipes de acompanhamento — o que suscita questionamentos sobre a laicidade do Estado e o caráter técnico das políticas públicas de saúde mental — e a possibilidade de encaminhamento para tratamento por autoridades policiais.

A PFDC também argumenta que os projetos fortalecem instituições privadas fora da Rede de Atenção Psicossocial como espaços prioritários de tratamento, contrariando diretrizes estabelecidas pelo Conanda e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que defendem o cuidado em liberdade e vedam o acolhimento de menores de 18 anos em comunidades terapêuticas.

Ao final, o órgão conclui que as propostas caminham na direção oposta ao processo de desinstitucionalização e à proteção integral assegurada pelo ordenamento jurídico brasileiro. Para a PFDC, a resposta à vulnerabilidade de crianças e adolescentes deve estar baseada no fortalecimento das políticas públicas de saúde, assistência social e educação, e não na ampliação de mecanismos de internação.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

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