Senado derruba norma do Conanda sobre aborto legal infantil

O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 3/2025, que suspende os efeitos da Resolução 258/2024 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A proposta, de autoria da deputada Chris Tonietto (PL-RJ), teve parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e segue agora para promulgação.

A matéria havia sido aprovada anteriormente pela Comissão de Direitos Humanos (CDH). Durante a votação, Damares afirmou que a resolução do Conanda extrapola as atribuições do órgão ao regulamentar temas que, segundo ela, dependem de aprovação legislativa.

De acordo com a senadora, a norma aborda questões relacionadas ao aborto legal em casos previstos pela legislação brasileira, à participação de pais e responsáveis em decisões envolvendo menores de idade e à objeção de consciência de profissionais de saúde. Para a parlamentar, esses assuntos devem ser disciplinados por meio de lei formal aprovada pelo Congresso Nacional.

A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) também manifestou apoio ao projeto, afirmando que a iniciativa busca impedir avanços na prática do aborto e reforçar a proteção à vida. Ela elogiou a atuação de Damares Alves na defesa dos direitos das crianças.

A Resolução 258/2024 estabelece diretrizes para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual, incluindo casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal. Entre as medidas previstas estão a capacitação de profissionais, a garantia de atendimento humanizado, sigiloso e sem discriminação, além de protocolos para evitar a revitimização das vítimas nos sistemas de saúde e de justiça.

Segundo o Conanda, a norma tem como objetivo assegurar a proteção integral das vítimas, garantindo sigilo, autonomia, assistência jurídica e o direito de serem ouvidas em processos que envolvam seus direitos fundamentais.

Ao defender a sustação da resolução, Damares argumentou que o texto reduz a participação dos pais ou responsáveis legais em procedimentos envolvendo menores de idade. A senadora afirmou que, salvo nos casos em que os responsáveis estejam envolvidos na violência, a família deve participar das decisões e do acompanhamento da criança ou adolescente.

O relatório aprovado pelo Senado sustenta ainda que a resolução modifica procedimentos adotados por serviços de saúde, assistência social e órgãos de proteção à infância sem respaldo legal específico, o que justificaria a intervenção do Congresso.

Vinculado ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, o Conanda é o principal órgão colegiado responsável por formular diretrizes, acompanhar e fiscalizar políticas públicas voltadas à proteção integral de crianças e adolescentes no Brasil.

Com informações de Ag. Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto: Carlos Moura/Agência Senado

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