Iphan tomba provisoriamente antigo DOI-Codi na Tijuca

O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), atendendo a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinou o tombamento provisório do prédio que abrigou o antigo Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi), no Rio de Janeiro. A medida busca preservar um dos principais símbolos da repressão política durante a ditadura militar no Brasil.
A decisão foi formalizada com base em um requerimento apresentado em 2013 pelo MPF em conjunto com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. O documento destaca a relevância histórica do imóvel, localizado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército, na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, apontado como um dos principais centros de tortura e violações de direitos humanos entre as décadas de 1960 e 1980.
Segundo o MPF, a preservação do espaço é essencial para garantir a memória das vítimas e impedir o apagamento de fatos ligados ao período autoritário. O órgão sustenta que o DOI-Codi da Tijuca representa não apenas uma instalação militar, mas um marco do aparato repressivo utilizado pelo Estado brasileiro durante a ditadura.
As investigações conduzidas pelo MPF apontaram que o imóvel sofreu adaptações estruturais destinadas a facilitar práticas clandestinas. Entre as alterações identificadas estão acessos exclusivos para entrada de presos sem registro oficial e celas projetadas para isolamento e sessões de tortura, como a conhecida “Maracanã”. O órgão também afirma que o local funcionava como centro de inteligência onde sequestros, torturas e assassinatos eram utilizados como métodos operacionais.
Depoimentos reunidos em procedimentos investigatórios relatam o uso frequente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas durante os interrogatórios. Ex-presos políticos descreveram consequências permanentes das torturas, incluindo sequelas físicas e psicológicas.
O MPF também utilizou declarações de militares que atuaram na unidade. Em depoimentos, eles admitiram que muitas prisões e interrogatórios ocorriam sem mandados judiciais e mediante ordens verbais, reforçando o caráter clandestino das operações realizadas no DOI-Codi.
Com o tombamento provisório, o imóvel fica protegido contra demolições, reformas ou alterações que possam descaracterizar sua estrutura original. A medida segue as determinações do Decreto-Lei nº 25/1937 e reforça o dever do Estado de preservar espaços ligados a graves violações de direitos humanos.
Para o MPF, a transformação do antigo DOI-Codi em um espaço de memória possui função educativa e simbólica, contribuindo para a preservação da verdade histórica e para o fortalecimento dos valores democráticos. O órgão defende ainda que a iniciativa representa uma forma de reparação às vítimas e familiares que buscam há décadas o reconhecimento oficial das violações cometidas no local.
O acompanhamento do processo continuará até a possível inscrição definitiva do imóvel no Livro do Tombo, consolidando o reconhecimento do prédio como patrimônio cultural nacional e como marco da memória histórica brasileira.
Com informações de assessoria
Wagner Sales -editor de conteúdo
Foto Memórias da Ditadura
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