Justiça manda parar obras irregulares em imóveis tombados no Catete

Em ação do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal determinou, em decisão liminar, a suspensão imediata de qualquer obra ou intervenção nos imóveis localizados na Rua do Catete, nº 182 e nº 184, na zona sul do Rio de Janeiro.
Os prédios fazem parte do Conjunto Arquitetônico do Catete e são protegidos como patrimônio histórico nacional, com registro nos Livros do Tombo Histórico e de Belas Artes. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa de R$ 100 mil.
Na ação civil pública, o MPF também solicita, ao final do processo, a demolição das intervenções irregulares, a recuperação dos danos sob supervisão do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e o pagamento de indenização por danos morais coletivos no mesmo valor.
Desrespeito a embargos e continuidade das obras
Segundo o MPF, a empresa Diambril Comércio e Participação, proprietária dos imóveis, iniciou obras sem a devida autorização do Iphan. Ainda em 2025, o órgão identificou irregularidades e determinou o embargo imediato das intervenções.
Apesar da medida, vistorias realizadas em 2026 constataram a continuidade das obras, incluindo demolição de elementos originais, alterações estruturais e uso de materiais incompatíveis com a preservação do patrimônio histórico.
Mesmo após recomendação formal do MPF para interromper as atividades, a empresa teria ignorado as determinações, o que levou ao ajuizamento da ação.
Risco de dano irreversível ao patrimônio histórico
Ao conceder a liminar, a Justiça Federal entendeu que estão presentes os requisitos legais para a medida, como a probabilidade do direito e o risco de dano irreparável.
A decisão destaca que os imóveis são bens tombados e, portanto, submetidos a regime especial de proteção. Além disso, aponta que as intervenções ocorreram sem autorização do Iphan, em desacordo com a legislação vigente, e que houve descumprimento reiterado de ordens administrativas.
Para o MPF, a preservação do patrimônio cultural não pode ser relativizada. Segundo o procurador da República Antonio do Passo Cabral, responsável pela ação, intervenções irregulares representam ameaça concreta à memória e à identidade cultural.
A Justiça também ressaltou que alterações não autorizadas podem comprometer definitivamente as características originais dos imóveis, tornando ineficaz uma eventual decisão final favorável à preservação.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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