MP Eleitoral defende eleição direta para governador do RJ

Em manifestação enviada nesta terça-feira (7) ao Supremo Tribunal Federal, o Ministério Público Eleitoral defendeu a realização de eleições diretas no Rio de Janeiro para a escolha de novo governador e vice.
O caso chegou ao STF após o ex-governador Cláudio Castro ser condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral por abuso de poder político e econômico nas eleições de 2022, em ação movida pelo próprio Ministério Público.
No parecer enviado ao Supremo, o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, argumenta que deve ser aplicada a regra do artigo 224 do Código Eleitoral. A norma determina a convocação de eleições diretas, por voto popular, quando a perda de mandato ocorre por motivo eleitoral, especialmente em período inferior a seis meses do fim do mandato.
Em decisão de 24 de março, o TSE determinou a cassação de Cláudio Castro e do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Rodrigo Bacellar, por irregularidades nas eleições de 2022. Já os pedidos de cassação do vice Thiago Pampolha foram considerados prejudicados, uma vez que ele havia deixado o cargo para assumir função no Tribunal de Contas do Estado.
Segundo o Ministério Público Eleitoral, o TSE tratou de forma distinta as renúncias. Pampolha já estava afastado desde 2025, o que validou sua saída sem necessidade de análise da cassação. Já Cláudio Castro renunciou na véspera do julgamento, o que, segundo o parecer, configurou uma tentativa de evitar a cassação.
Apesar da renúncia, o TSE aplicou a sanção, entendendo que houve fraude eleitoral capaz de impactar o mandato obtido em 2022. Para Alexandre Espinosa, isso caracteriza claramente que a perda do cargo ocorreu por motivo eleitoral, o que exige a realização de novas eleições diretas.
O tema será analisado pelo STF nesta quarta-feira (8), após recurso apresentado pelo diretório estadual do Partido Social Democrático (PSD/RJ). A sigla contesta a realização de eleições indiretas, modelo defendido pelo TSE.
A discussão envolve a interpretação da Constituição do Estado do Rio de Janeiro e da Lei Complementar Estadual nº 229/2026, que preveem eleições indiretas — realizadas pela Assembleia Legislativa — em casos de vacância por motivos não eleitorais.
No entendimento do Ministério Público Eleitoral, no entanto, o caso envolve fraude eleitoral, o que obriga a convocação de eleições diretas, com participação da população.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto TSE / Divulgação
