PGR pede prisão de Eduardo Bolsonaro por ‘tarifaço’ e coação contra STF

A Procuradoria-Geral da República (PGR) subiu o tom nesta segunda-feira (11/05/2026) e pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a condenação do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP). Nas alegações finais enviadas pelo procurador-geral Paulo Gonet, o ex-parlamentar é acusado de coação no curso do processo, crime que envolve o uso de graves ameaças para influenciar o resultado de julgamentos.

O caso remonta a 2025, quando Eduardo Bolsonaro passou a atuar junto ao governo e ao Congresso dos Estados Unidos para promover sanções contra o Brasil, incluindo a suspensão de vistos de autoridades e o aumento de tarifas sobre produtos brasileiros.

Ameaças e Prejuízos à Economia

Segundo Paulo Gonet, Eduardo utilizou redes sociais e entrevistas para ameaçar ministros da Suprema Corte com o objetivo de “livrar” seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, da condenação no processo da trama golpista. O procurador destaca que a estratégia não ficou apenas no campo retórico, mas gerou prejuízos concretos ao setor produtivo nacional.

“A estratégia criminosa culminou em sobretarifas norte-americanas que onerararam diversos setores, alcançando trabalhadores que nada têm a ver com os processos penais citados”, afirmou Gonet.

Situação de Eduardo nos EUA

Eduardo Bolsonaro vive atualmente nos Estados Unidos. Recentemente, ele teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Câmara dos Deputados devido ao excesso de faltas não justificadas às sessões plenárias. Sem foro privilegiado “pleno” pela perda do cargo, o processo segue no STF devido à conexão com as investigações de atos antidemocráticos.

Defesa: Imunidade em Questão

Como o ex-deputado não constituiu advogados particulares no processo, sua defesa está sendo feita pela Defensoria Pública da União (DPU). A tese central da DPU é de que todas as falas e atos de Eduardo Bolsonaro estariam protegidos pela imunidade parlamentar, tratando-se apenas de exercício da atividade política e liberdade de expressão.

O processo entra agora em sua fase final de julgamento, aguardando o voto do relator no STF.

Entenda o Crime: Coação no Curso do Processo

O QUE DIZ A LEI: O crime de coação no curso do processo (Art. 344 do Código Penal) ocorre quando alguém usa violência ou grave ameaça contra autoridade, parte, ou qualquer pessoa que intervenha no processo, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio. A pena pode chegar a 4 anos de reclusão, além de multa e das penas correspondentes à violência usada.

Com informações de Ag. Brasil 

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Bruno Spada/Câmara dos Deputados

 

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