STF rejeita ação contra aumento de pedágio na BR-040

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou, sem analisar o mérito, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1299, que contestava o reajuste do pedágio na BR-040, entre o Rio de Janeiro e Minas Gerais.
A ação foi protocolada pelo Partido Renovação Democrática (PRD) contra decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autorizaram o aumento da tarifa básica de R$ 14,50 para R$ 21. O reajuste entrou em vigor em novembro de 2025, após a entrada de uma nova concessionária na administração da rodovia. A sigla alegava violação de princípios constitucionais e solicitava a suspensão do aumento e a redução do valor cobrado.
Ao analisar o caso, a ministra destacou que a ADPF só pode ser admitida quando não há outros meios jurídicos capazes de solucionar a controvérsia, requisito conhecido como subsidiariedade. Segundo ela, essa condição não foi atendida.
Cármen Lúcia também ressaltou que esse tipo de ação não deve substituir recursos ou instrumentos processuais comuns, sob risco de desrespeitar a divisão de competências prevista na Constituição. Além disso, enfatizou que a ADPF é voltada ao controle de constitucionalidade e não pode ser utilizada para resolver casos concretos ou interesses específicos.
Por fim, a relatora observou que o caso exigiria análise de normas infraconstitucionais relacionadas à concessão de serviços públicos. Sem comprovação de violação direta à Constituição, a ação não atende aos requisitos necessários para tramitação no STF.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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