Corte proíbe municípios de usarem termo “Polícia Municipal”

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios de todo o Brasil não podem substituir a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1214, concluído em 13 de abril.
O caso teve origem na tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para “Polícia Municipal de São Paulo”. A alteração já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino e, no julgamento final, o Plenário manteve o entendimento.
A ação foi movida pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia barrado a mudança na Lei Orgânica do município.
Base constitucional
Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal do Brasil estabelece de forma clara a nomenclatura “guardas municipais”, atribuindo a esses órgãos a função de proteger bens, serviços e instalações públicas.
Segundo o ministro, essa definição faz parte da estrutura do sistema de segurança pública e deve ser respeitada por todos os entes federativos.
Risco de inconsistências
O STF também apontou que permitir mudanças na nomenclatura por leis municipais poderia gerar insegurança jurídica e inconsistências institucionais em todo o país.
Além disso, foram considerados impactos administrativos, como custos para alteração de documentos, uniformes e estruturas públicas.
Tese fixada
Ao final do julgamento, a Corte fixou a tese de que o uso do termo “Guardas Municipais” é obrigatório em todo o território nacional, sendo proibida a adoção de expressões como “Polícia Municipal”.
A decisão reforça a padronização do sistema de segurança pública brasileiro e estabelece limites claros para alterações feitas por legislações locais.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Rosinei Coutinho / STF
