Corte proíbe municípios de usarem termo “Polícia Municipal”

O Supremo Tribunal Federal decidiu que municípios de todo o Brasil não podem substituir a denominação “Guarda Municipal” por “Polícia Municipal” ou termos semelhantes. A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1214, concluído em 13 de abril.

O caso teve origem na tentativa de mudança do nome da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo para “Polícia Municipal de São Paulo”. A alteração já havia sido suspensa por decisão liminar do ministro Flávio Dino e, no julgamento final, o Plenário manteve o entendimento.

A ação foi movida pela Federação Nacional de Sindicatos de Guardas Municipais contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia barrado a mudança na Lei Orgânica do município.

Base constitucional

Em seu voto, o relator destacou que a Constituição Federal do Brasil estabelece de forma clara a nomenclatura “guardas municipais”, atribuindo a esses órgãos a função de proteger bens, serviços e instalações públicas.

Segundo o ministro, essa definição faz parte da estrutura do sistema de segurança pública e deve ser respeitada por todos os entes federativos.

Risco de inconsistências

O STF também apontou que permitir mudanças na nomenclatura por leis municipais poderia gerar insegurança jurídica e inconsistências institucionais em todo o país.

Além disso, foram considerados impactos administrativos, como custos para alteração de documentos, uniformes e estruturas públicas.

Tese fixada

Ao final do julgamento, a Corte fixou a tese de que o uso do termo “Guardas Municipais” é obrigatório em todo o território nacional, sendo proibida a adoção de expressões como “Polícia Municipal”.

A decisão reforça a padronização do sistema de segurança pública brasileiro e estabelece limites claros para alterações feitas por legislações locais.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Rosinei Coutinho / STF

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