Justiça obriga INSS a garantir acessibilidade na Região dos Lagos

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão definitiva da Justiça Federal que obriga o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a garantir plena acessibilidade nas Agências da Previdência Social (APS) de São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Com o trânsito em julgado da ação civil pública — etapa em que não cabem mais recursos — o MPF solicitou o início imediato do cumprimento das determinações judiciais.

A ação foi proposta pelo procurador da República Leandro Mitidieri Figueiredo após anos de acompanhamento das condições das duas unidades. As investigações apontaram que, apesar de notificações administrativas e relatórios técnicos elaborados desde 2008, as agências continuavam apresentando barreiras que dificultavam ou impediam o acesso de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida aos serviços previdenciários.

Recentemente, a Justiça Federal determinou a retomada da execução da sentença após o retorno do processo à primeira instância. Na sequência, o MPF requereu a intimação do INSS para que inicie, no prazo de 15 dias, o cumprimento das obrigações estabelecidas pela decisão, sob pena de multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.

Justiça reconhece omissão do INSS

Na sentença, a Justiça Federal concluiu que a demora do INSS em promover as adaptações necessárias caracteriza omissão injustificada da administração pública diante de um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O magistrado destacou que, embora algumas melhorias tenham sido implementadas ao longo dos anos, ainda permaneciam diversas pendências, especialmente na agência de Arraial do Cabo. A decisão também rejeitou os argumentos da autarquia relacionados à limitação de recursos financeiros e ao princípio da chamada “reserva do possível”.

Segundo a sentença, o INSS não apresentou planejamento adequado nem justificativas suficientes para explicar a demora na adoção das medidas exigidas pela legislação. O Judiciário ressaltou ainda que a proteção dos direitos das pessoas com deficiência autoriza a intervenção judicial quando há falhas ou omissões na execução de políticas públicas essenciais.

Plano de adequação e prazos definidos

A decisão determina que o INSS apresente, em até 180 dias, um plano de ação contendo cronograma e projeto executivo para adequar as duas agências às normas de acessibilidade. O documento deverá contemplar todas as intervenções necessárias, incluindo adaptações estruturais e não estruturais, em conformidade com a legislação e as normas técnicas vigentes.

Após a apresentação do plano, a autarquia deverá executar integralmente as medidas previstas. O prazo para conclusão das adaptações não estruturais será de até 180 dias. Já nos casos que exigirem obras estruturais ou eventual mudança de imóvel, o prazo poderá chegar a 720 dias.

Ao final das intervenções, será realizada vistoria técnica pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio de Janeiro (Crea-RJ), responsável por verificar se as unidades atendem integralmente às exigências de acessibilidade.

Fiscalização continuará após decisão definitiva

A ação civil pública teve origem em inquéritos instaurados pelo MPF para investigar denúncias sobre a falta de acessibilidade em unidades do INSS na Região dos Lagos. Durante o processo, o órgão demonstrou que os problemas eram conhecidos pela administração pública há mais de uma década e que as medidas adotadas até então não garantiam atendimento adequado às pessoas com deficiência.

Com a decisão definitiva, a atuação do MPF passa agora a concentrar-se na fiscalização do cumprimento das determinações judiciais, buscando assegurar o acesso igualitário e sem barreiras aos serviços previdenciários oferecidos nas agências de São Pedro da Aldeia e Arraial do Cabo.

Com informações de assessoria
Wagner Sales ­- editor de conteúdo
Foto Paulo Pinto / Agência Brasil.

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