Homem é condenado a 18 anos por matar ex-companheira no Rio

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nesta terça-feira (4), a condenação de Édson Paulo Silva Veríssimo a 18 anos de prisão pelo homicídio duplamente qualificado da ex-companheira, Eliane Oliveira França. O julgamento foi realizado pelo IV Tribunal do Júri da Capital.

O crime ocorreu em outubro de 2010, no bairro de Inhoaíba, na Zona Oeste do Rio de Janeiro, antes da entrada em vigor da lei que tipificou o feminicídio no Brasil.

Crime ocorreu após fim do relacionamento

De acordo com a denúncia apresentada pelo MPRJ, Édson Paulo Silva Veríssimo não aceitava o fim do relacionamento com a vítima, com quem havia mantido união estável por cerca de dez anos.

Segundo a acusação, o réu invadiu a residência de Eliane Oliveira França durante a madrugada e a atacou enquanto ela dormia, desferindo dez golpes de faca, que causaram sua morte.

Para o Ministério Público, o homicídio foi motivado pela inconformidade com o término da relação, caracterizando motivo fútil e violência praticada contra a mulher.

Réu também foi condenado por ameaça e furto

Além da pena pelo homicídio, Édson foi condenado a três meses de prisão por ameaçar um dos irmãos da vítima com uma faca para conseguir fugir do local após o crime.

O réu também recebeu condenação pelo furto do telefone celular de Eliane.

Durante o julgamento, a Promotoria sustentou que a exclusão da punição para o furto cometido entre cônjuges é incompatível com os princípios da Lei Maria da Penha, destacando que a legislação protege as mulheres também contra a violência patrimonial.

MPRJ defendeu agravamento da pena

O Ministério Público pediu o aumento da pena ao argumentar que o crime foi cometido com extrema crueldade, evidenciada pelos diversos golpes de faca, e na presença dos filhos menores da vítima.

A Promotoria também ressaltou que, se o homicídio tivesse ocorrido após a criação da Lei do Feminicídio, o caso poderia ser enquadrado como feminicídio, cuja pena atualmente varia de 20 a 40 anos de prisão.

Entretanto, como o assassinato aconteceu em 2010, antes da entrada em vigor da legislação específica, essa qualificadora não pôde ser aplicada pelo Tribunal do Júri.

Segundo o MPRJ, o caso representa mais um exemplo de violência letal contra a mulher motivada pela não aceitação do fim do relacionamento, reforçando a importância da atuação do sistema de Justiça no enfrentamento à violência de gênero.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Mateus Salomão

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