Fux rejeita pedido da Alerj sobre sucessão no governo do Rio

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) para que o deputado Douglas Ruas (PL), atual presidente da Casa, assumisse interinamente o comando do governo estadual.
A solicitação foi apresentada no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7942, relatada por Fux, que discute as regras para a realização da eleição destinada a preencher os cargos de governador e vice-governador do Rio de Janeiro de forma temporária. Atualmente, o chefe do Executivo estadual é o presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), desembargador Ricardo Couto, que exerce o cargo interinamente.
A definição sobre a sucessão no governo fluminense está sendo analisada pelo Plenário do STF na ADI 7942 e também na Reclamação (RCL) 92644, relatada pelo ministro Cristiano Zanin. O julgamento conjunto das ações está suspenso desde 9 de abril, após pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Entenda a controvérsia

O debate teve origem após a renúncia do ex-governador Cláudio Castro, ocorrida um dia antes da sessão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que o declarou inelegível por abuso de poder político e econômico e captação ilícita de recursos durante as eleições de 2022.
 

A principal questão em análise no STF é definir se a vacância do cargo de governador possui ou não natureza eleitoral. A resposta determinará se a escolha do novo governador deverá ocorrer por eleição direta ou indireta, conforme prevê a legislação.
 

O cenário sucessório também foi impactado pela renúncia do vice-governador Thiago Pampolha, que deixou o cargo em 2025 para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do Estado. Além disso, o então presidente da Alerj, Rodrigo Bacellar, foi afastado da presidência da Casa, encontra-se preso preventivamente e teve o mandato cassado.

Decisão mantém presidente do TJ-RJ no cargo

Ao justificar o pedido, a Mesa Diretora da Alerj argumentou que a eleição de Douglas Ruas para a presidência do Legislativo estadual, em 17 de abril de 2026, representaria um fato novo capaz de restabelecer a ordem sucessória prevista no artigo 141 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, segundo a qual o presidente da Assembleia Legislativa tem precedência sobre o presidente do Tribunal de Justiça.
 

Na decisão, Luiz Fux ressaltou que o Plenário do STF já determinou expressamente que o presidente do TJ-RJ permaneça à frente do governo estadual até que a Corte delibere definitivamente sobre o modelo de eleição suplementar. Segundo o ministro, essa determinação impede o acolhimento do pedido formulado pela Alerj.
 

Fux acrescentou que os fatos novos apresentados pela Assembleia Legislativa serão analisados oportunamente pelo Plenário do Supremo durante a continuidade do juklamento das ações.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto STF / arquivo

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