Guia do Financiamento Eleitoral: Regras de Arrecadação e Fiscalização

A partir desta sexta-feira (15), pré-candidatos estão autorizados a arrecadar recursos por meio da vaquinha virtual (financiamento coletivo). Esta modalidade permite apenas doações de pessoas físicas através de plataformas cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Caso haja desistência da candidatura, os valores devem ser integralmente devolvidos aos doadores.
Embora as vaquinhas ganhem espaço, o grosso do financiamento político no Brasil provém de verbas públicas: o Fundo Partidário e o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral.
Raio-X das Urnas (Dados TSE): Nas últimas eleições municipais, dos R$ 13,3 bilhões arrecadados pelas legendas, R$ 11,3 bilhões vieram de fundos públicos. Doações físicas somaram R$ 2 bilhões, sendo apenas R$ 7,8 milhões via vaquinhas virtuais.
Cotas Obrigatórias: Mulheres, Indígenas e Negros
Os partidos devem respeitar critérios de proporcionalidade na distribuição dos recursos públicos:
- Gênero e Etnia: Distribuição proporcional ao número de candidaturas de mulheres e pessoas indígenas registradas.
- Candidaturas Negras: Repasse mínimo de 30% dos recursos.
- Segurança: Recursos do FEFC podem custear a segurança de candidatas, mas esse gasto não pode ser abatido da cota mínima de 30% destinada às campanhas femininas.
Como Funciona a Arrecadação e Doação?
Quem pode doar e quais os limites?
- Cidadãos: Podem doar até 10% da renda bruta anual declarada à Receita Federal no ano anterior.
- Candidatos: Podem usar recursos próprios limitados a 10% do teto de gastos estipulado para o cargo.
- Valores altos: Doações iguais ou superiores a R$ 1.064,10 exigem, obrigatoriamente, transferência bancária eletrônica ou cheque cruzado.
- Proibições estritas: É proibido o uso de criptomoedas, doações de pessoas jurídicas (empresas), fontes estrangeiras ou de permissionários de serviço público.
Requisitos para iniciar a arrecadação:
Para movimentar dinheiro, os partidos e candidatos precisam cumprir três passos:
- Registro na Justiça Eleitoral.
- Inscrição no CNPJ.
- Abertura de conta bancária específica (com exceção da vaquinha virtual, que pode começar antes do registro do candidato).
Prestação de Contas e Prazos
O controle de gastos é rigoroso e sem direito a sigilo bancário nos extratos da campanha. O teto de gastos por município e cargo será publicado pelo TSE até 20 de julho.
- 9 a 13 de setembro: Envio da prestação de contas parcial (divulgada em 15 de setembro).
- 14 de novembro: Prazo final para a entrega da prestação de contas completa.
Punições para Irregularidades
O Ministério Público Eleitoral fiscaliza as contas com apoio técnico do Tribunal de Contas da União (TCU). O descumprimento das normas (Resolução TSE nº 23.607/2019, atualizada) pode gerar:
- Para os partidos: Perda do direito às quotas do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral, além da devolução do dinheiro ao Tesouro Nacional.
- Para os candidatos: Processos por abuso de poder econômico, cassação do registro ou do mandato, além de sanções cíveis e criminais.
Onde e Como Denunciar Irregularidades?
Qualquer cidadão que suspeite de caixa dois, doações ilegais ou abuso de poder econômico pode acionar o MP Eleitoral das seguintes formas:
- Localmente: Diretamente no Ministério Público do seu município.
- Online: Pela Sala do Cidadão do Ministério Público Federal, por meio do portal MPF Serviços.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Divulgação
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