Justiça determina cumprimento de condenação de Garotinho

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão judicial que determina o cumprimento definitivo da sentença de condenação do ex-governador Anthony Garotinho em ação de improbidade administrativa. A decisão foi proferida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro.

O juízo determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sejam comunicados sobre o trânsito em julgado da condenação e a suspensão dos direitos políticos de Garotinho por oito anos.

A ação de improbidade envolve um suposto esquema de desvio de recursos da Secretaria Estadual de Saúde entre 2005 e 2006, período em que Garotinho ocupava o cargo de secretário de Estado de Governo. Segundo o MPRJ, o esquema teria provocado um prejuízo de R$ 234,4 milhões aos cofres públicos.

Condenação ultrapassa R$ 2,5 bilhões

De acordo com o MPRJ, os recursos apresentados pela defesa aos tribunais superiores foram esgotados e não há decisão vigente suspendendo os efeitos da condenação.

O juízo também recebeu os cálculos atualizados dos valores estabelecidos na sentença. O ressarcimento ao patrimônio público, inicialmente fixado em R$ 234,4 milhões, chegou a aproximadamente R$ 2,55 bilhões após a atualização.

A multa civil foi calculada em cerca de R$ 778 mil, enquanto a indenização por danos morais coletivos alcançou aproximadamente R$ 11,9 milhões. Os valores ainda poderão sofrer novas correções até o efetivo pagamento.

O Estado do Rio de Janeiro deverá se manifestar, no prazo de 15 dias, sobre a liquidação e o cumprimento da sentença referentes ao ressarcimento ao erário e à multa civil. Depois disso, Garotinho deverá ser intimado para efetuar o pagamento.

A indenização por danos morais coletivos também deverá ser paga pelo ex-governador no prazo de 15 dias.

Proibição de contratar com o Poder Público

A decisão determina ainda que órgãos estaduais, municipais e federais sejam comunicados sobre a proibição de Garotinho contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios pelo período de cinco anos, contado a partir do trânsito em julgado.

Defesa questiona início da suspensão dos direitos políticos

A defesa de Anthony Garotinho apresentou nova petição ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) para complementar os argumentos apresentados anteriormente à 4ª Vara da Fazenda Pública.

Os advogados questionam o momento em que, juridicamente, teria ocorrido o trânsito em julgado da condenação. Segundo a defesa, a formação da coisa julgada teria ocorrido em 1º de agosto de 2018.

Com base nesse entendimento, os advogados sustentam que o período de oito anos de suspensão dos direitos políticos deveria ser contado a partir daquela data. Assim, a defesa pede que a sanção seja considerada integralmente cumprida.

Os advogados também solicitam que, caso o juízo considere necessária uma análise adicional sobre o marco temporal, seja elaborada uma certidão detalhada de toda a tramitação dos recursos antes de qualquer comunicação destinada à execução da suspensão dos direitos políticos.

A decisão sobre os efeitos eleitorais da condenação caberá à Justiça Eleitoral, que deverá analisar a situação do ex-governador à luz da legislação aplicável.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Tânia Rego / Ag. Brasil 

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