Justiça do Rio decreta prisão preventiva de acusados de agredir capivara

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve, nessa segunda-feira (23/03), a conversão da prisão em preventiva de seis homens acusados de maus-tratos contra uma capivara no Jardim Guanabara, Ilha do Governador. A decisão da audiência de custódia acolheu o pedido do NACAC/MPRJ, destacando a “extrema crueldade” da ação, realizada com barras de madeira e pregos na madrugada do dia 21.

Além dos adultos, dois adolescentes envolvidos no crime tiveram a internação provisória determinada pela Vara da Infância e da Juventude. O caso, que causou forte comoção social, é monitorado pelo Núcleo de Proteção e Defesa dos Animais (NPDA) e pelo GAEMA/MPRJ, que reforçam a gravidade da conduta premeditada e o risco de intimidação de testemunhas.

Resumo do Caso e Medidas Judiciais

CategoriaDetalhes da Decisão (23/03/2026)
Acusados (Adultos)6 homens com prisão preventiva decretada.
Menores Infratores2 adolescentes com internação provisória determinada.
Local do CrimeBairro Jardim Guanabara, Ilha do Governador (Zona Norte).
GravidadeUso de ripas com pregos e agressões violentas registradas em vídeo.
Órgãos AtuantesNACAC, NPDA e GAEMA (MPRJ).

 

Penas Previstas: Maus-Tratos a Animais (Lei 9.605/98)

O crime de praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, está previsto no Artigo 32.

1. Pena Base

  • Detenção: de 3 meses a 1 ano.
  • Multa: acumulativa com a pena de detenção.

2. Agravantes (Aumento de Pena)

A pena é aumentada de um sexto a um terço caso ocorra a morte do animal (o que agrava a situação jurídica dos envolvidos se as lesões forem fatais).

3. Crime contra Espécimes da Fauna Silvestre (Art. 29)

Como a capivara é um animal da fauna silvestre brasileira, os acusados também podem responder por:

  • Matar, perseguir, caçar ou utilizar espécimes da fauna silvestre: Detenção de 6 meses a 1 ano, e multa.
  • Agravante de crueldade: A pena é aumentada se o crime for praticado com abuso ou maus-tratos.

Por que a prisão foi convertida em Preventiva?

Embora as penas base para maus-tratos sejam consideradas de “menor potencial ofensivo”, a Prisão Preventiva (sem prazo para sair) foi decretada no caso da Ilha do Governador devido a fatores previstos no Código de Processo Penal:

  • Garantia da Ordem Pública: Pela extrema crueldade e repercussão social (comoção).
  • Conveniência da Instrução Criminal: Risco de intimidação de testemunhas que presenciaram o ato.
  • Perigo Gerado pelo Estado de Liberdade: Indícios de que os acusados poderiam reincidir em atos violentos.

VOCÊ SABIA? Maltratar animais silvestres no Brasil não gera apenas multa. Desde 2020, com a Lei Sansão, a punição para cães e gatos ficou mais severa (reclusão de 2 a 5 anos), mas para animais silvestres como a capivara, a Justiça tem aplicado a prisão preventiva em casos de extrema crueldade para assegurar que a violência não fique impune.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Reprodução

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