Justiça nega volta ao Rio e mantém Adilsinho em presídio federal

O Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO/MPRJ) obteve uma vitória estratégica na Justiça para manter o bicheiro Adilson Oliveira Coutinho Filho, o “Adilsinho”, isolado no sistema penitenciário federal. A decisão, acatada pela 1ª Vara Criminal da Capital, determinou que o criminoso permaneça acautelado na Penitenciária Federal de Brasília, onde já se encontra desde o dia 26 de fevereiro de 2026 por ordem da Justiça Federal.
No pedido, os promotores do GAECO alertaram para o risco extremo de trazer o detento de volta ao Rio de Janeiro. Segundo o Ministério Público, a organização criminosa liderada por ele mantém tentáculos e contatos infiltrados em órgãos de segurança estaduais.
O Perfil da “Nova Cúpula”
Adilsinho é apontado pelas autoridades como uma das lideranças mais expressivas e violentas da “nova cúpula” do jogo do bicho e do monopólio do tabaco no Rio. O Juízo criminal reforçou que o isolamento em segurança máxima é fundamental para “impedir eventual interferência do denunciado na colheita de provas e na intervenção de investigações”.
A folha de acusações contra o líder da organização inclui:
- Homicídios: Execuções violentas ligadas à disputa pelo comércio ilegal de cigarros;
- Monopólio Ilícito: Comando da fabricação e contrabando de cigarros falsificados distribuídos em todo o estado;
- Conexão com o Bicho: Controle de pontos de apostas do jogo do bicho através de forte coerção armada.
Amparo Legal para Isolamento Máximo
Para garantir a permanência de Adilsinho na capital federal, o MPRJ demonstrou que o réu preenche perfeitamente os requisitos do Decreto nº 6.877/2009, que regula a inclusão de presos em penitenciárias de segurança máxima. O texto legal prevê o isolamento para lideranças de organizações criminosas envolvidas na prática reiterada de crimes violentos e que possuam mandados de prisão em aberto por homicídio e associação criminosa.
Com a decisão, o Rio de Janeiro evita o retorno de um dos criminosos mais influentes do cenário atual, cortando suas linhas de comunicação direta com comparsas e agentes públicos corruptos em solo fluminense.
Box Informativo: O que é o Decreto nº 6.877/2009?
DIREITO DESCOMPLICADO: Trazer um preso para um presídio federal de segurança máxima não é uma tarefa simples e exige regras rígidas. O Decreto nº 6.877/2009 estipula que a vaga federal só deve ser usada se o preso for uma liderança de facção (Art. 3º, I) ou se sua permanência no estado de origem puder causar o colapso das investigações ou risco à ordem pública (Art. 3º, IV). Ao usar essa legislação, o GAECO provou que Adilsinho é poderoso demais para ficar em um presídio comum no Rio.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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