Moraes concede prisão domiciliar a 19 condenados por golpe

O ministro Alexandre de Moraes determinou a conversão do regime prisional para prisão domiciliar de 19 condenados com mais de 60 anos envolvidos em crimes ligados à tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
A medida beneficia um grupo específico de réus e foi baseada em circunstâncias excepcionais, especialmente relacionadas ao estado de saúde dos condenados.
Segundo o relator, as decisões levaram em conta o elevado risco clínico de alguns presos, incluindo necessidade de cirurgias complexas e possibilidade de infecções no ambiente carcerário. Mesmo após o início definitivo do cumprimento da pena, a prisão domiciliar pode ser autorizada por razões humanitárias quando comprovadas condições médicas graves.
Fundamentação jurídica
Nas decisões proferidas nas execuções penais, Alexandre de Moraes ressaltou entendimento consolidado de que a preservação da integridade física e moral dos condenados é dever do Estado, conforme determina a Constituição Federal.
O ministro também destacou que a dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito, deve ser assegurada durante o cumprimento da pena.
Medidas cautelares impostas
Os beneficiados pela prisão domiciliar deverão cumprir uma série de restrições, entre elas:
- uso obrigatório de tornozeleira eletrônica;
- suspensão de passaportes;
- proibição de sair do país;
- impedimento de uso de redes sociais;
- proibição de contato com outros investigados ou condenados pelos mesmos fatos.
As visitas ficam restritas a advogados regularmente constituídos, familiares diretos e pessoas previamente autorizadas pela Justiça.
O descumprimento das regras poderá resultar no retorno imediato ao regime fechado.
Saídas médicas e reavaliação periódica
Deslocamentos para tratamento de saúde dependerão de autorização prévia, exceto em casos de urgência ou emergência, que deverão ser justificados em até 48 horas após o atendimento.
A decisão também prevê reavaliação bimestral para verificar a necessidade de manutenção da prisão domiciliar.
Indenização de R$ 30 milhões mantida
Apesar da flexibilização do regime prisional, permanece válida a condenação ao pagamento mínimo de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.
O valor deverá ser quitado de forma solidária pelos condenados e será destinado a fundo público específico, conforme prevê o artigo 13 da Lei 7.347/1985.
Diferentemente de ações individuais, o montante não será pago diretamente a pessoas, mas usado no financiamento de projetos voltados à reparação dos danos coletivos causados.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Marcelo Camargo / Ag. Brasil
