Moraes manda executar penas de condenados do Núcleo 2

O ministro Alexandre de Moraes determinou o início do cumprimento das penas impostas aos condenados do chamado “Núcleo 2” da tentativa de golpe de Estado, no âmbito da Ação Penal (AP) 2693. A decisão atinge Filipe Martins, ex-assessor internacional da Presidência da República; Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal; Marília Alencar, ex-delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça; Marcelo Câmara, coronel da reserva do Exército e ex-assessor presidencial; e Mário Fernandes, general da reserva.

Os réus foram responsabilizados por atuar na operacionalização de atos antidemocráticos e na tentativa de ruptura institucional.

Penas chegam a 26 anos de prisão

As condenações fixadas pela Primeira Turma variam entre 8 anos e 26 anos e 6 meses de prisão. Mário Fernandes recebeu a pena mais alta. Já Silvinei Vasques foi condenado a 24 anos e 6 meses.

Marcelo Câmara e Filipe Martins receberam penas de 21 anos de prisão cada, todas em regime inicial fechado.

No caso de Marília Alencar, a pena foi definida em 8 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa. Apesar do regime fechado, foi autorizada, de forma excepcional, a manutenção da prisão domiciliar por mais 90 dias, em razão de procedimento cirúrgico realizado em março de 2026.

Trânsito em julgado encerra recursos

O início da execução das penas ocorreu após o trânsito em julgado da ação penal para todos os condenados. Filipe Martins e Mário Fernandes apresentaram novos embargos, mas os recursos foram considerados inadmissíveis por repetirem argumentos já analisados anteriormente e terem caráter protelatório.

Marília Alencar, Marcelo Câmara e Silvinei Vasques não apresentaram novos recursos.

Atuação do Núcleo 2

Segundo a decisão, o Núcleo 2 foi responsável por operacionalizar medidas para viabilizar a tentativa de golpe, inclusive com uso de estruturas do Estado.

Marília Alencar, por exemplo, participou do levantamento de informações que embasaram abordagens da Polícia Rodoviária Federal durante o segundo turno das eleições de 2022.

Na mesma ação penal, o delegado da Polícia Federal Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido das acusações.

Além das penas de prisão, os condenados deverão pagar solidariamente indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Gabriel Sá / National Gegraphic

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