MPF cobra novo concurso da UFRJ para vaga de cotas ociosa

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) a realização de um novo concurso público para o cargo de professor da Escola de Música. A medida busca preencher uma vaga reservada a candidatos pretos e pardos que permaneceu sem ocupação no processo seletivo de 2024, mesmo com candidatos negros inscritos.

Segundo o MPF, os resultados do concurso revelam baixa efetividade das políticas de ações afirmativas na universidade. Das 58 vagas reservadas a candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas, apenas 22 foram efetivamente preenchidas, o equivalente a cerca de 38% do total previsto em edital.

Para o órgão, o cenário demonstra falhas no modelo de seleção e reforça a necessidade de impedir que vagas destinadas às cotas retornem para ampla concorrência. Na avaliação do MPF, essa prática compromete a finalidade reparatória das políticas públicas de inclusão racial.

O procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, responsável pela recomendação, afirmou que o Estado deve garantir não apenas a previsão formal das cotas, mas também sua aplicação efetiva. Segundo ele, “não é admissível a perda de vagas afirmativas”.

O procedimento teve início após representação encaminhada ao MPF relatando a não ocupação da vaga reservada, apesar da existência de candidatos aptos. Em reunião com o órgão, a UFRJ sustentou a regularidade formal do concurso, mas reconheceu a necessidade de aperfeiçoar mecanismos para ampliar a efetividade das ações afirmativas.

Além da realização de novo concurso em até 45 dias, o MPF recomendou medidas estruturais para aprimorar futuros processos seletivos. Entre elas está o acompanhamento integral das seleções por uma comissão especializada em ações afirmativas, desde a elaboração do edital até a homologação do resultado final.

O órgão também orientou o fortalecimento dos procedimentos de heteroidentificação, com bancas diversas e participação de avaliadores capacitados em relações raciais, além de treinamento obrigatório prévio.

Outra recomendação é que decisões sobre não confirmação de autodeclaração racial sejam devidamente fundamentadas, garantindo transparência e controle social. O MPF também sugeriu a substituição de práticas como sorteios por critérios objetivos que assegurem previsibilidade no preenchimento das vagas reservadas.

Na recomendação, o Ministério Público destacou que a política de ações afirmativas possui respaldo na Constituição Federal, em leis nacionais e em tratados internacionais ratificados pelo Brasil, além de jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal (STF).

A UFRJ terá prazo de dez dias para informar ao MPF se irá acatar as medidas propostas.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Freepik

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