MPF pede condenação da União por ataques a João Cândido

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal o julgamento antecipado da ação civil pública movida contra a União por declarações da Marinha do Brasil consideradas ofensivas à memória de João Cândido Felisberto, conhecido historicamente como “Almirante Negro”.
Na nova manifestação apresentada ao processo, o MPF sustenta que os danos morais coletivos já estão demonstrados pelos próprios fatos reconhecidos na ação. O órgão pede a condenação da União ao pagamento de R$ 5 milhões por dano moral coletivo, além da proibição de novos atos que desabonem a memória do líder da Revolta da Chibata.
Segundo o MPF, as manifestações oficiais da Marinha violam diretamente a memória coletiva e os direitos da população negra brasileira ao atacar a trajetória de João Cândido e o significado histórico da revolta protagonizada por marinheiros negros no início do século XX.
A petição é assinada pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão adjunto, Julio Araujo, que afirma que a atuação da Marinha configura uma “perseguição institucional contínua” incompatível com a Lei nº 11.756/2008, norma que concedeu anistia oficial aos participantes do movimento.
A ação foi ajuizada após a Marinha encaminhar, em abril de 2024, uma carta à Câmara dos Deputados posicionando-se contra a inscrição de João Cândido no Livro de Heróis e Heroínas da Pátria. No documento, a Revolta da Chibata foi descrita como uma “deplorável página da história nacional” e um “fato opróbrio”.
Para o MPF, a legislação que reconheceu a anistia aos revoltosos possui não apenas valor jurídico, mas também significado simbólico, ao reconhecer a legitimidade histórica da luta contra os castigos físicos e as condições degradantes impostas aos marinheiros da época.
O órgão argumenta ainda que a insistência em retratar João Cândido de forma negativa representa um processo de “revitimização” que atinge não apenas os descendentes do líder revoltoso, mas toda a coletividade negra brasileira.
Na manifestação, o MPF reforça entendimento de que o dano moral coletivo decorre da violação de valores fundamentais compartilhados pela sociedade, atingindo a cultura e a memória histórica em seu aspecto imaterial.
O procurador Julio Araujo cita posicionamentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ) segundo os quais o dano moral coletivo não depende da comprovação individual de sofrimento psicológico, bastando a demonstração de ofensa à moral coletiva e aos valores sociais protegidos.
O MPF também sustenta que autoridades públicas possuem dever reforçado de responsabilidade ao tratar de temas históricos relacionados à população negra e aos direitos humanos, devido ao impacto institucional e social de suas manifestações.
A Revolta da Chibata ocorreu em novembro de 1910 e foi liderada por marinheiros, em sua maioria negros e pobres, contra o uso de castigos físicos e as condições degradantes de trabalho na Marinha brasileira. O levante começou após um marinheiro receber 250 chibatadas e terminou quatro dias depois, com a abolição oficial dos açoites na Armada brasileira.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Divulgação
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