MPRJ trava prédios de 20 andares em Teresópolis por ferir Plano Diretor

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis emitiu uma Recomendação decisiva para barrar a construção de edifícios que excedam os limites de altura previstos no Plano Diretor da cidade. O alvo foi a empresa BDVA Empreendimentos, orientada a se abster de utilizar a recente Lei Complementar 351/2025 para erguer prédios de até 20 pavimentos.
O Ministério Público (MPRJ) argumenta que a nova lei, aprovada no final de 2025, é inconstitucional por atropelar as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável. A mudança mais que duplicaria o limite atual de altura, permitindo torres de até 60 metros, o que violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 348) sobre a soberania dos planos diretores municipais.
Riscos à Infraestrutura e ao Clima
De acordo com o MPRJ, a verticalização intensa em uma cidade com as características de Teresópolis pode gerar impactos irreversíveis:
- Microclima: Alteração na circulação de ar e temperatura local;
- Infraestrutura: Sobrecarga nos sistemas de água, esgoto, energia e no trânsito;
- Patrimônio: Descaracterização da paisagem e bloqueio da visão de cartões-postais e monumentos históricos.
A Promotoria também ressaltou que uma mudança dessa magnitude exigiria um processo democrático rigoroso, com audiências públicas e consultas aos conselhos de Meio Ambiente e da Cidade, o que não teria ocorrido de forma adequada.
Empresa acata Recomendação
Em resposta ao MPRJ, a BDVA Empreendimentos confirmou o recebimento do documento e garantiu que cumprirá as orientações. A empresa afirmou que não solicitará licenciamentos baseados na nova lei enquanto a validade da norma estiver sendo discutida judicialmente ou até que o Plano Diretor seja oficialmente revisado.
O que diz o Plano Diretor?
ENTENDA O EMBATE JURÍDICO:
- Lei 351/2025: Criada para permitir até 20 andares.
- Plano Diretor (Art. 63): Define um gabarito muito menor para preservar a identidade serrana.
- Decisão do STF: Leis específicas de urbanismo só valem se forem compatíveis com o Plano Diretor da cidade.
- Consequência: A proteção da paisagem e dos serviços públicos prevalece sobre o interesse construtivo imediato.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Viagens e Caminhos
