MPRJ trava prédios de 20 andares em Teresópolis por ferir Plano Diretor

A 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Teresópolis emitiu uma Recomendação decisiva para barrar a construção de edifícios que excedam os limites de altura previstos no Plano Diretor da cidade. O alvo foi a empresa BDVA Empreendimentos, orientada a se abster de utilizar a recente Lei Complementar 351/2025 para erguer prédios de até 20 pavimentos.

O Ministério Público (MPRJ) argumenta que a nova lei, aprovada no final de 2025, é inconstitucional por atropelar as diretrizes do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável. A mudança mais que duplicaria o limite atual de altura, permitindo torres de até 60 metros, o que violaria o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 348) sobre a soberania dos planos diretores municipais.

Riscos à Infraestrutura e ao Clima

De acordo com o MPRJ, a verticalização intensa em uma cidade com as características de Teresópolis pode gerar impactos irreversíveis:

  • Microclima: Alteração na circulação de ar e temperatura local;
  • Infraestrutura: Sobrecarga nos sistemas de água, esgoto, energia e no trânsito;
  • Patrimônio: Descaracterização da paisagem e bloqueio da visão de cartões-postais e monumentos históricos.

A Promotoria também ressaltou que uma mudança dessa magnitude exigiria um processo democrático rigoroso, com audiências públicas e consultas aos conselhos de Meio Ambiente e da Cidade, o que não teria ocorrido de forma adequada.

Empresa acata Recomendação

Em resposta ao MPRJ, a BDVA Empreendimentos confirmou o recebimento do documento e garantiu que cumprirá as orientações. A empresa afirmou que não solicitará licenciamentos baseados na nova lei enquanto a validade da norma estiver sendo discutida judicialmente ou até que o Plano Diretor seja oficialmente revisado.

O que diz o Plano Diretor?

ENTENDA O EMBATE JURÍDICO:

  • Lei 351/2025: Criada para permitir até 20 andares.
  • Plano Diretor (Art. 63): Define um gabarito muito menor para preservar a identidade serrana.
  • Decisão do STF: Leis específicas de urbanismo só valem se forem compatíveis com o Plano Diretor da cidade.
  • Consequência: A proteção da paisagem e dos serviços públicos prevalece sobre o interesse construtivo imediato.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Viagens e Caminhos

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