Nova lei autoriza farmácias em supermercados; veja as regras

O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (23), a lei que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. Sancionada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a norma altera a legislação de 1973 para modernizar o acesso da população a medicamentos, sem abrir mão do rigor sanitário.
Espaço Exclusivo e Segregado
A nova regra estabelece que a farmácia não pode se misturar às gôndolas comuns do supermercado. Ela deve ocupar um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.
Exigências para os estabelecimentos:
- Independência: O setor deve ser separado dos demais departamentos do mercado.
- Estrutura Técnica: Controle rígido de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade de produtos.
- Operação: Pode ser gerida pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou via contrato com drogarias já licenciadas.
Obrigatoriedade do Farmacêutico
Para garantir a segurança do consumidor, a lei determina a presença obrigatória de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.
Quanto aos medicamentos de controle especial, a dispensação só poderá ocorrer após o pagamento ou se o produto for transportado até o caixa em embalagem lacrada e inviolável, evitando o acesso indevido antes da conclusão da venda.
Proibições e Canais Digitais
Os supermercados continuam proibidos de expor medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas abertas fora da área delimitada da farmácia.
Além disso, a lei autoriza que as farmácias instaladas nesses locais utilizem canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entrega (delivery), desde que respeitadas todas as normas da vigilância sanitária vigente.
Nota importante: A fiscalização continuará sendo exercida pelos órgãos de vigilância sanitária, garantindo que o exercício da atividade farmacêutica siga os padrões nacionais de saúde.
Com informações de Ag. Gov.
Wagner Sales – editor de conteúdo
