Nova lei autoriza farmácias em supermercados; veja as regras

O governo federal oficializou, nesta segunda-feira (23), a lei que permite a instalação de farmácias ou drogarias dentro de supermercados. Sancionada pelo presidente Lula e pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, a norma altera a legislação de 1973 para modernizar o acesso da população a medicamentos, sem abrir mão do rigor sanitário.

Espaço Exclusivo e Segregado

A nova regra estabelece que a farmácia não pode se misturar às gôndolas comuns do supermercado. Ela deve ocupar um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade farmacêutica.

Exigências para os estabelecimentos:

  • Independência: O setor deve ser separado dos demais departamentos do mercado.
  • Estrutura Técnica: Controle rígido de temperatura, ventilação, iluminação e rastreabilidade de produtos.
  • Operação: Pode ser gerida pelo próprio supermercado (sob a mesma identidade fiscal) ou via contrato com drogarias já licenciadas.

Obrigatoriedade do Farmacêutico

Para garantir a segurança do consumidor, a lei determina a presença obrigatória de um farmacêutico habilitado durante todo o horário de funcionamento.

Quanto aos medicamentos de controle especial, a dispensação só poderá ocorrer após o pagamento ou se o produto for transportado até o caixa em embalagem lacrada e inviolável, evitando o acesso indevido antes da conclusão da venda.

Proibições e Canais Digitais

Os supermercados continuam proibidos de expor medicamentos em bancadas, estandes ou gôndolas abertas fora da área delimitada da farmácia.

Além disso, a lei autoriza que as farmácias instaladas nesses locais utilizem canais digitais e plataformas de e-commerce para logística e entrega (delivery), desde que respeitadas todas as normas da vigilância sanitária vigente.

Nota importante: A fiscalização continuará sendo exercida pelos órgãos de vigilância sanitária, garantindo que o exercício da atividade farmacêutica siga os padrões nacionais de saúde.

Com informações de Ag. Gov.

Wagner Sales – editor de conteúdo

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