Nova lei de Lula mira facções e aumenta penas no Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (24), a chamada Lei Antifacção, que cria um novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil. A cerimônia ocorreu no Palácio do Planalto.
Durante o evento, Lula afirmou que o país está disposto a enfrentar o crime organizado de forma rigorosa, com foco também nos chamados “financiadores de alto nível”. Segundo o presidente, o objetivo é atingir os responsáveis que atuam nos bastidores das organizações criminosas.
Penas mais duras e foco nas lideranças
A nova lei prevê punições mais severas para integrantes de facções criminosas, especialmente suas lideranças, com penas que podem chegar a até 40 anos de prisão. O texto também estabelece mecanismos para enfraquecer financeiramente e logisticamente essas organizações.
A norma define como facção criminosa qualquer grupo de três ou mais pessoas que utilize violência, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar a população ou atacar instituições e serviços essenciais.
Entre as medidas, estão:
- restrição a benefícios como anistia, indulto e liberdade condicional;
- progressão de pena mais rígida, podendo exigir até 85% do cumprimento em regime fechado;
- transferência de líderes para presídios federais de segurança máxima;
- suspensão de auxílio-reclusão para dependentes em determinadas situações.
Apoio político e institucional
O presidente da Câmara dos Deputados do Brasil, Hugo Motta, destacou que a aprovação da lei representa uma resposta firme do Estado ao avanço das facções criminosas.
Já a ministra Gleisi Hoffmann, da Secretaria de Relações Institucionais, afirmou que a norma também mira estruturas financeiras que sustentam o crime organizado.
O ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, ressaltou que a lei atende à demanda da sociedade por maior segurança e representa o início de novas medidas na área.
Vetos presidenciais
Na sanção, Lula vetou dois trechos do projeto. Um deles permitiria enquadrar pessoas sem vínculo comprovado com organizações criminosas, o que foi considerado inconstitucional por gerar insegurança jurídica.
Outro veto retirou a possibilidade de destinar recursos apreendidos do crime organizado a estados e ao Distrito Federal. Segundo o governo, a medida preserva receitas da União para financiamento do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Novo marco no combate ao crime
O secretário nacional de Segurança Pública, Chico Lucas, afirmou que a lei representa um avanço importante e oferece instrumentos legais mais eficazes para atuação das forças de segurança.
O projeto foi enviado ao Congresso em novembro de 2025 e aprovado pelo Legislativo em fevereiro deste ano, após ajustes na Câmara dos Deputados do Brasil e no Senado.
Com informações de Ag. Gov
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Ricardo Stuckert / PR
