Pavuna: MP denuncia PMs por morte de empresário com 20 tiros de fuzil

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) deu um passo decisivo para a responsabilização dos envolvidos na morte do empresário Daniel Patrício Santos de Oliveira. Na quarta-feira (06/05/2026), o GAESP e a 2ª Promotoria de Justiça junto ao I Tribunal do Júri denunciaram os policiais militares Rafael Assunção Marinho e Rodrigo da Silva Alves por homicídio doloso triplamente qualificado.

O crime ocorreu na madrugada de 22 de abril, na Pavuna, Zona Norte do Rio, quando os agentes, lotados no 41º BPM (Irajá), dispararam mais de 20 vezes contra a picape da vítima.

Execução Planejada e Sem Aviso

A denúncia do MPRJ traz detalhes perturbadores que afastam qualquer hipótese de abordagem padrão. Segundo as investigações, os policiais acompanharam a movimentação do veículo por mais de uma hora, utilizando informações em tempo real para monitorar o empresário.

O Ministério Público afirma que:

  • Não houve ordem de parada: Os policiais não sinalizaram, não fizeram bloqueio e nem montaram blitz.
  • Superioridade de força: Daniel foi surpreendido por uma chuva de balas de fuzil enquanto dirigia. Ele foi atingido na cabeça e morreu na hora.
  • Vidas em risco: Outras três pessoas estavam no veículo no momento do ataque, mas, por milagre, não foram atingidas pelos disparos.

Motivo Torpe e Sigilo Quebrado

Para os promotores, o crime foi cometido por motivo torpe e com recurso que impossibilitou qualquer defesa da vítima. O I Tribunal do Júri da Capital já recebeu a denúncia, tornando os policiais réus no processo.

Como parte das diligências, o GAESP/MPRJ solicitou o afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos denunciados. A análise dos celulares apreendidos no momento da prisão em flagrante será crucial para entender a comunicação entre os agentes e se houve ordens superiores ou motivações externas para o monitoramento da vítima.

 

Box Informativo: O Que é Homicídio Triplamente Qualificado?

ENTENDA A LEI: Um homicídio é considerado “qualificado” quando possui circunstâncias que tornam o crime mais grave. No caso dos PMs da Pavuna, as três qualificadoras são:

  1. Motivo Torpe: Quando o crime é cometido por uma razão desprezível ou repugnante.
  2. Recurso que dificultou a defesa: A emboscada ou o ataque surpresa, sem chance de reação.
  3. Perigo Comum: Ao disparar fuzis em via pública contra um carro com quatro pessoas, os agentes colocaram em risco não apenas os ocupantes, mas qualquer pessoa que estivesse na região.

A pena para este crime pode chegar a 30 anos de reclusão.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Arquivo pessoal

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