Receita e PGFN cobram R$ 25 bilhões de empresas de cigarro por dívidas

A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deram início, nesta terça-feira (28/04/2026), a uma megaoperação para combater o chamado “devedor contumaz”. O primeiro alvo é o setor de cigarros, onde 13 empresas foram notificadas por dívidas que somam impressionantes R$ 25 bilhões.
Segundo o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, sete dessas empresas controlam 12% do mercado e utilizam a falta de pagamento de impostos como estratégia desleal de concorrência. Além do calote bilionário, as investigações apontam indícios de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio, o que levou o Ministério Público Federal e a Polícia Federal a serem acionados.
O Rigor da Nova Lei 225/2026
As empresas notificadas têm 30 dias para regularizar os débitos ou contestar a ação. Caso não o façam, sofrerão sanções severas previstas no novo Código de Defesa do Contribuinte, incluindo:
- Inaptidão do CNPJ: Impedimento total de operar legalmente.
- Fim da Recuperação Judicial: Perda do direito de reestruturação facilitada.
- Inclusão no Cadin: Restrições de crédito e impedimento de contratar com o poder público.
Próximo Alvo: Combustíveis
A força-tarefa adiantou que as notificações serão feitas por setores. Após o tabaco, o setor de combustíveis será o próximo a passar pelo pente-fino da PGFN, com ações previstas já para o mês de maio.
Quem é o Devedor Contumaz?
CRITÉRIOS DA LEI: Segundo a Lei Complementar nº 225/2026, é considerado devedor contumaz a empresa que:
- Débitos: Possui dívidas irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões e que ultrapassem 100% do seu patrimônio.
- Frequência: Deixa de pagar impostos em 4 períodos consecutivos ou 6 alternados dentro de um ano.
- Má-fé: Não apresenta justificativas objetivas para a falta de pagamentos, agindo deliberadamente para lesar a União.
Com informações de Ag. Gov
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Marcelo Camargo / Ag. Brasil
