Sancionada lei que barateia reciclagem com incentivos de PIS e Cofins

A Presidência da República sancionou, nessa quarta-feira (22/04/2026), a Lei 15.394, que blinda juridicamente os incentivos fiscais para o setor de reciclagem no Brasil. A nova legislação garante que a compra e venda de materiais como papel, vidro, plástico e metal continue gerando créditos de PIS/Pasep e Cofins, mesmo que o fornecedor original não recolha esses tributos.
A medida, que não sofreu vetos, transforma em lei o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2021, trazendo segurança para empresas que operam no regime de lucro real. Na prática, o comprador do material reciclável pode abater dos seus impostos o valor que o fornecedor supostamente pagaria, barateando toda a cadeia produtiva.
Fortalecimento da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS)
Originada do PL 1.800/2021, a norma visa reverter os baixos índices de reaproveitamento no país. Segundo o senador Alan Rick, relator da proposta, o Brasil recuperava apenas 1,67% dos seus resíduos sólidos em 2024.
“O objetivo é tornar a reciclagem efetiva e economicamente viável”, destacou Rick. O benefício alcança desde grandes indústrias de transformação até organizações de catadores de lixo, desde que enquadradas nas regras tributárias de lucro real.
Transição e Reforma Tributária
A nova política de incentivos terá validade plena até a conclusão da transição da Reforma Tributária, prevista para 2033. Até lá, o setor deverá adaptar esses benefícios aos novos moldes do imposto sobre o consumo (IVA), garantindo que a sustentabilidade permaneça como prioridade econômica.
O que muda na prática?
ECONOMIA NO SETOR DE RECICLAGEM:
- Vendedor (Fornecedor): Não recolhe PIS/Pasep e Cofins na venda dos materiais (papel, plástico, vidro, metais).
- Comprador (Indústria): Ganha o direito de usar o crédito tributário desse valor para abater em seus próprios impostos na hora da revenda.
- Resultado: O custo do material reciclado cai, tornando-o mais competitivo em relação à matéria-prima virgem.
- Quem participa: Empresas de coleta, reciclagem e cooperativas (Lucro Real).
Com informações de Agência Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Pillar Pedreira/Agência Senado
