Senado aprova estágio como experiência profissional; veja o que muda

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 2.762/2019, que estabelece que o período de estágio realizado por estudantes será oficialmente contabilizado como experiência profissional. O texto, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para a sanção da Presidência da República.

A proposta altera a atual Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), garantindo que o tempo de aprendizado prático no ambiente de trabalho tenha validade profissional. Além disso, o projeto determina que o poder público deverá regulamentar as situações específicas em que essa experiência poderá ser utilizada como título ou requisito em provas de concursos públicos.

O autor do projeto, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), justificou a medida como uma ferramenta de combate ao desemprego juvenil. Segundo ele, a nova regra resolve o dilema de muitos jovens que buscam o primeiro emprego, mas enfrentam a barreira da exigência de experiência prévia.

A relatora Damares Alves reforçou a coerência da medida, destacando que, embora o estágio tenha caráter educativo e supervisionado, ele ocorre dentro do ambiente corporativo, onde o estudante já desempenha funções práticas. A senadora lembrou ainda que algumas seleções públicas já reconhecem, por iniciativa própria, o tempo de estágio como experiência, prática que agora ganha respaldo legal abrangente.

O QUE MUDA NA PRÁTICA?

  • Experiência Real: O tempo que você passou como estagiário agora pode constar no seu currículo como experiência profissional formal.
  • Concursos Públicos: O governo vai definir como esse tempo valerá pontos ou preencherá requisitos em editais futuros.
  • Primeiro Emprego: Facilita a entrada de recém-formados no mercado, eliminando a barreira da “falta de experiência”.

Com informações de Ag. Senado

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

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