Senado aprova estágio como experiência profissional; veja o que muda

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 2.762/2019, que estabelece que o período de estágio realizado por estudantes será oficialmente contabilizado como experiência profissional. O texto, relatado pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF), segue agora para a sanção da Presidência da República.
A proposta altera a atual Lei do Estágio (Lei 11.788, de 2008), garantindo que o tempo de aprendizado prático no ambiente de trabalho tenha validade profissional. Além disso, o projeto determina que o poder público deverá regulamentar as situações específicas em que essa experiência poderá ser utilizada como título ou requisito em provas de concursos públicos.
O autor do projeto, deputado federal Flávio Nogueira (PT-PI), justificou a medida como uma ferramenta de combate ao desemprego juvenil. Segundo ele, a nova regra resolve o dilema de muitos jovens que buscam o primeiro emprego, mas enfrentam a barreira da exigência de experiência prévia.
A relatora Damares Alves reforçou a coerência da medida, destacando que, embora o estágio tenha caráter educativo e supervisionado, ele ocorre dentro do ambiente corporativo, onde o estudante já desempenha funções práticas. A senadora lembrou ainda que algumas seleções públicas já reconhecem, por iniciativa própria, o tempo de estágio como experiência, prática que agora ganha respaldo legal abrangente.
O QUE MUDA NA PRÁTICA?
- Experiência Real: O tempo que você passou como estagiário agora pode constar no seu currículo como experiência profissional formal.
- Concursos Públicos: O governo vai definir como esse tempo valerá pontos ou preencherá requisitos em editais futuros.
- Primeiro Emprego: Facilita a entrada de recém-formados no mercado, eliminando a barreira da “falta de experiência”.
Com informações de Ag. Senado
Wagner Sales – editor de conteúdo
Foto Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
