STF condena SP a indenizar preso injustamente por 7 anos

O Supremo Tribunal Federal determinou que o governo do Estado de São Paulo indenize o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, que permaneceu preso por sete anos de forma indevida, acusado de latrocínio e destruição de cadáver com base exclusivamente na delação de um corréu que depois se retratou.
A decisão foi confirmada por unanimidade pela Primeira Turma da Corte, que manteve o entendimento do ministro Cristiano Zanin no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1565262. O Estado foi condenado ao pagamento de R$ 440,6 mil por danos morais e materiais, referentes ao período de prisão injusta.
Segundo Zanin, o processo foi marcado por graves violações constitucionais, incluindo o desrespeito ao contraditório e à ampla defesa. Em 2021, o STF já havia anulado a condenação de 21 anos de prisão imposta ao trabalhador.
Na decisão, o ministro destacou que a anulação do processo por vícios graves demonstra que todo o trâmite judicial foi incompatível com a Constituição. Para ele, negar a indenização nesse contexto comprometeria a efetividade das garantias fundamentais.
José Aparecido foi condenado pelo assassinato do sitiante José Henrique Vettori, ocorrido em 2014, na zona rural de Bragança Paulista, interior paulista. O crime aconteceu durante um assalto em um sítio localizado no município vizinho de Tuiuti.
As investigações levaram à prisão de um mecânico, que confessou participação no crime e acusou o trabalhador rural. Posteriormente, o réu afirmou que havia sido coagido a incriminar José Aparecido, o que fragilizou a base da condenação.
O relator também ressaltou que, nesses casos, a responsabilidade do Estado é objetiva, ou seja, independe da comprovação de dolo ou culpa dos agentes públicos. A decisão ainda menciona a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, que assegura o direito à indenização em situações de erro judiciário.
Com o julgamento, o STF reforça o entendimento de que o Estado deve reparar danos causados por falhas no sistema de Justiça, especialmente quando há violação de direitos fundamentais.
Com informações de assessoria
Wagner Sales – editor de conteúdo
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