STF e STJ: Cameli pega 25 anos de prisão na maior pena da história do STJ

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou uma punição histórica ao ex-governador do Acre, Gladson Cameli (PP). Ele foi condenado a 25 anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de organização criminosa, corrupção ativa e passiva, peculato, lavagem de dinheiro e fraudes em licitações. Trata-se da maior pena já imposta pelo STJ em uma ação penal originária.

Além da prisão, o colegiado determinou o pagamento de uma multa e uma indenização por danos morais e materiais ao estado do Acre no valor de R$ 11.785.020,31. A Corte também decretou a perda do cargo público — embora Cameli já tivesse renunciado ao mandato no início de abril com o objetivo de concorrer ao Senado.

O Desenho da Organização Criminosa

A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, liderou a maioria dos votos e detalhou como o ex-governador comandava um esquema ilícito estruturado de forma estável desde 2019, gerando prejuízos superiores a R$ 16 milhões aos cofres acreanos. O esquema era dividido em três núcleos:

  • Núcleo Político: Servidores comissionados de alto escalão indicados estrategicamente para facilitar os desvios;
  • Núcleo Empresarial: Empresas parceiras usadas para escoar o dinheiro público;
  • Núcleo Familiar: Liderado pelo governador e seu irmão, Gledson de Lima Cameli.

Segundo as investigações da Operação Ptolomeu, a Secretaria de Infraestrutura contratou de forma fraudulenta a empresa Murano Construções Ltda. por R$ 18 milhões. Essa empreiteira subcontratava de maneira dissimulada a Construtora Rio Negro Ltda., que pertencia ao irmão do então governador.

Luxo com Dinheiro Público

O dinheiro desviado do erário serviu para o enriquecimento ilícito direto de Gladson Cameli. A relatora apontou que os recursos ocultados foram rastreados no pagamento de parcelas de um apartamento de alto padrão em São Paulo e na compra de um automóvel de luxo, configurando o crime de lavagem de dinheiro.

Defesa Tenta Anulação, mas STJ Rejeita

A defesa de Cameli tentou derrubar o processo alegando que as provas estavam contaminadas, baseando-se em uma decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu um período de erro de competência nas investigações.

No entanto, a ministra Nancy Andrighi foi categórica ao rejeitar a nulidade. Ela explicou que as provas invalidadas pelo STF sequer foram utilizadas na denúncia ou no seu voto. Citando o artigo 157 do Código de Processo Penal, a ministra destacou que a “teoria dos frutos da árvore envenenada” não se aplica quando o processo se sustenta em elementos autônomos e válidos, como as quebras de sigilo bancário e os relatórios espontâneos do Coaf, cuja validade foi confirmada pelo ministro do STF André Mendonça.

 

Box Informativo: O que é a Árvore Envenenada?

DIREITO DESCOMPLICADO: A Teoria dos Frutos da Árvore Envenenada (origem no direito americano) diz que se uma prova inicial for obtida de forma ilegal (a árvore), todas as outras provas que nascerem dela (os frutos) também perdem a validade. No caso de Gladson Cameli, a defesa tentou usar essa regra. Porém, o STJ negou o pedido porque a Polícia Federal e o Ministério Público conseguiram outras provas por caminhos totalmente independentes e legais, mantendo o processo “saudável” para a condenação.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto: Neto Lucena/Secom

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