STF manda revisar mínimo existencial do superendividamento

Por decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Conselho Monetário Nacional (CMN) faça avaliações anuais dos critérios do chamado “mínimo existencial” nas negociações de superendividamento. A revisão deverá ser baseada em estudos técnicos que analisem os impactos das mudanças e os resultados obtidos.

O julgamento foi concluído nesta quinta-feira (23), com o voto do ministro Nunes Marques. Por maioria, os ministros também decidiram que as parcelas de dívidas do crédito consignado devem entrar no cálculo do mínimo existencial.

Atualmente fixado em R$ 600 pelos Decretos 11.150/2022 e 11.567/2023, o mínimo existencial representa a parte da renda do consumidor que não pode ser comprometida nas negociações de dívidas, garantindo recursos mínimos para sua sobrevivência.

As ações julgadas pelo STF (ADPFs 1005, 1006 e 1097) foram apresentadas pela Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e pela Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep). As entidades argumentaram que os decretos reduziram a proteção prevista na Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021), ao estabelecer um valor considerado insuficiente e sem atualização periódica.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes destacou o avanço do superendividamento no Brasil e seus impactos sociais. Segundo ele, o problema se tornou estrutural e foi agravado por novos fatores que pressionam a renda das famílias, como a expansão das apostas esportivas online.

Moraes ressaltou que qualquer mudança no mínimo existencial precisa de cautela, pois pode afetar diretamente o mercado de crédito. Para o ministro, é necessário equilibrar a proteção social ao consumidor com a manutenção do acesso ao crédito no país.

O relator, ministro André Mendonça, ajustou seu voto para acompanhar esse entendimento, determinando que o CMN realize revisões periódicas com base técnica e ampla transparência. Segundo ele, a definição do mínimo existencial exige análise regulatória para evitar impactos negativos sobre financiamentos e crédito ao consumidor.

Crédito consignado entra no cálculo

No ponto relacionado ao crédito consignado, André Mendonça votou pela inconstitucionalidade da regra que excluía essas dívidas do cálculo do mínimo existencial. Para o ministro, o consignado também pode ser considerado crédito destinado ao consumo.

Ele afirmou que excluir essa modalidade pode distorcer a situação financeira real do consumidor. Como exemplo, explicou que uma dívida isolada no cartão de crédito talvez não caracterize superendividamento, mas somada ao consignado pode justificar a aplicação da proteção legal.

Divergiram desse entendimento a ministra Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux, Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Com informações de assessoria

Wagner Sales – editor de conteúdo

Foto Mateus Andre / Freepik

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